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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Sancionada lei que muda regras do seguro-defeso e amplia controle sobre benefício de pescadores

06 de maio de 2026
Contábeis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera as regras de concessão do seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é suspensa para preservação e reprodução das espécies. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) e cria novas exigências para acesso ao benefício, além de estabelecer mecanismos de fiscalização, limite anual de gastos e regras de transição para trabalhadores com dificuldade de acesso a sistemas digitais.

O seguro-defeso funciona como uma espécie de seguro-desemprego para o pescador artesanal impedido temporariamente de exercer sua atividade. Com a nova lei, o trabalhador que solicitar o benefício deverá passar por registro biométrico e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A inscrição no CadÚnico, no entanto, não poderá ser usada como critério de renda para barrar o acesso ao pagamento.

Até a plena implementação da Carteira de Identidade Nacional, a conferência biométrica poderá ser feita com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral e da Carteira Nacional de Habilitação. A lei também determina que pescadores excluídos por inconsistência cadastral ou falha na biometria tenham acesso a canais gratuitos e rápidos de revisão, presenciais ou virtuais.

Outra mudança relevante é a obrigação de o Ministério do Trabalho e Emprego divulgar mensalmente a lista de beneficiários do seguro-defeso. A publicação deverá trazer nome, município de residência e número de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, mas sem divulgar endereço completo ou qualquer dado que permita identificar o domicílio do pescador.

A concessão e a manutenção do benefício também passam a depender da comprovação do exercício da atividade pesqueira entre um período de defeso e outro. Essa comprovação será feita por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado, conforme critérios que serão definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Codefat. A exigência não valerá para casos em que houver justificativa para a impossibilidade de exercício da atividade.

A nova lei ainda impõe uma trava de despesas. Os gastos anuais com o benefício ficarão limitados ao valor previsto no Orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o teto foi fixado em R$ 7,9 bilhões.

O texto também endurece punições para fraudes. O pescador que usar meios fraudulentos poderá ter o registro cancelado por cinco anos e ficará impedido de requerer o seguro-defeso pelo mesmo período. Em caso de reincidência, a punição será dobrada. Entidades representativas da pesca artesanal que colaborarem com fraudes também poderão ser impedidas de firmar parcerias e ter acordos em andamento cancelados.

A lei estabelece ainda regras de transição para os períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025. Até 31 de outubro de 2026, a autenticação em sistemas digitais poderá ser substituída por validação biométrica presencial, uso de bases governamentais ou outros mecanismos definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A ausência temporária de autenticação em dois fatores não impedirá o pedido, o processamento ou o pagamento do benefício, desde que a identidade do pescador seja validada no prazo.

Os pedidos referentes a períodos de defeso até 31 de outubro de 2025 continuarão sob responsabilidade do INSS, que deverá receber e processar os requerimentos, habilitar beneficiários e apurar eventuais irregularidades.

Além das mudanças no benefício, a norma reconhece legalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, definidos como áreas de terra ou corpos d’água usados para moradia, produção, preservação, abrigo e reprodução de espécies. O objetivo é proteger a pesca artesanal, a economia, as tradições, manifestações culturais e o modo de vida dessas comunidades.

A lei também prevê condições específicas de crédito para pescadores artesanais, associações e cooperativas no âmbito do Pronaf, com encargos financeiros equivalentes aos aplicados aos beneficiários da reforma agrária. O Executivo deverá ainda promover programas permanentes de capacitação e formalização, com foco em emissão de notas fiscais eletrônicas, inclusão previdenciária e acesso a crédito produtivo.

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