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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita muda regra e empresas precisarão de registro prévio para obter suspensão de IPI

08 de maio de 2026
Contábeis

A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (5) a Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026, que estabelece novas regras para concessão da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição e importação de insumos.

A norma passa a exigir registro prévio na Receita Federal para que empresas preponderantemente exportadoras possam utilizar o benefício fiscal.

 

Suspensão de IPI exigirá solicitação formal

Com a nova instrução normativa, a suspensão do IPI dependerá de solicitação formal, análise documental e comprovação de enquadramento nos critérios previstos pela Receita Federal.

Para obter o benefício, a empresa deverá comprovar que mais de 50% de sua receita é proveniente de exportações.

Segundo a norma, o critério vale para empresas de qualquer setor econômico que atendam à condição de predominância de vendas externas.

 

Benefício alcança compra e importação de insumos

A suspensão do IPI se aplica à aquisição e importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo.

O benefício está condicionado à utilização desses insumos na industrialização.

Além disso, as empresas deverão apresentar declaração formal confirmando que cumprem os requisitos legais exigidos pela Receita Federal.

 

Regra também vale para setores industriais específicos

A Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026 também detalha hipóteses de suspensão do IPI para segmentos industriais específicos, independentemente da condição de exportador.

 

Entre os setores contemplados estão:

  • Fabricantes de componentes;
  • Fabricantes de chassis;
  • Fabricantes de carroçarias;
  • Fabricantes de autopeças destinadas a veículos e máquinas;
  • Indústrias aeronáuticas;
  • Empresas de tecnologia da informação e comunicação.

Nesses casos, a suspensão do imposto também alcança a compra e importação de insumos utilizados na produção.

 

Outros segmentos industriais também podem utilizar benefício

A norma ainda abrange estabelecimentos industriais ligados a outros segmentos produtivos.

Entre eles estão empresas dos setores:

  • Alimentício;
  • Químico;
  • Cadeias produtivas de itens básicos.

Essas empresas também poderão obter suspensão do IPI nas aquisições de insumos, desde que cumpram os requisitos previstos.

 

Receita define regras de controle e cancelamento

A instrução normativa estabelece regras para concessão, controle e cancelamento do benefício fiscal.

Em caso de descumprimento das condições previstas, a Receita Federal poderá cobrar o imposto devido acrescido de multas e juros.

 

Objetivo é reforçar controle sobre benefício fiscal

Com a exigência de registro prévio e comprovação documental, a Receita Federal amplia o controle sobre empresas que utilizam suspensão do IPI na aquisição e importação de insumos.

A medida também formaliza os procedimentos necessários para utilização do benefício.

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