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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Novo Desenrola Brasil amplia crédito e renegociação para pequenos negócios

11 de maio de 2026
Governo

O presidente Lula assinou, nesta segunda-feira (4), a Medida Provisória do Novo Desenrola Brasil, iniciativa voltada à recuperação financeira de famílias, estudantes, produtores rurais e pequenos empreendedores. Dentro do pacote, o Desenrola Empresas vai permitir que mais de 2 milhões de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte que já contrataram crédito pelo ProCred 360 ou pelo Pronampe tenham melhores condições para renegociar dívidas, alongar prazos e reorganizar o caixa.

A medida é voltada a empreendedores que recorreram a essas linhas de crédito, enfrentaram dificuldade de pagamento e acabaram pressionados por dívidas mais caras. Poderão ser renegociadas dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso mínimo de 90 dias, conforme as regras do programa. A proposta é permitir que o empreendedor substitua operações mais pesadas por crédito com melhores condições, garantia pública, maior prazo de pagamento e mais tempo de carência.

Para o ministro do Empreendedorismo, Paulo Henrique Pereira, o programa reconhece a realidade de quem empreende. “Endividamento não é motivo de vergonha nem de culpa individual. O pequeno empreendedor quer pagar, quer manter a empresa aberta e quer continuar gerando emprego e renda. O que o governo está fazendo é criar condições para que ele renegocie dívidas pré-existentes, saia do crédito caro, organize o caixa e volte a crescer. O Desenrola Empresas é uma política econômica, mas também é uma política de cidadania para quem trabalha e produz”, afirma.

No ProCred 360, voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, a carência passa de 12 para 24 meses e o prazo total de pagamento sobe de 72 para 96 meses. O limite de crédito aumenta de 30% para 50% do faturamento, podendo chegar a 60% no caso de empresas lideradas por mulheres, com teto de R$ 180 mil. Já no Pronampe, voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, a carência também passa para 24 meses, o prazo total sobe para 96 meses e o limite total de crédito aumenta de R$ 250 mil para R$ 500 mil.

Outra mudança importante é a ampliação da tolerância à inadimplência para acesso ao crédito, que passa de 14 para 90 dias. Para aderir, o empreendedor deve procurar os canais oficiais dos bancos habilitados, especialmente a instituição onde contratou a operação, e verificar as condições disponíveis para renegociação ou reestruturação da dívida.

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