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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Projeto propõe aumento de faturamneto do MEI

12 de maio de 2026
Contábeis

Os contribuintes obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 têm menos de 20 dias para enviar o documento à Receita Federal sem incidência de multa por atraso. O prazo termina em 29 de maio e vale para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima do limite definido pelo Fisco em 2025 ou se enquadram em outras hipóteses de obrigatoriedade.

A entrega deve ser feita por meio do programa da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Quem perder o prazo ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Além de evitar penalidades, o envio antecipado reduz o risco de congestionamento nos sistemas próximos ao encerramento do calendário e aumenta as chances de o contribuinte receber a restituição nos primeiros lotes, desde que tenha valores a restituir.

A Receita Federal também reforça a necessidade de conferência das informações antes da transmissão para evitar inconsistências que possam levar a declaração para a malha fina.

 

Quem ainda precisa entregar a declaração do IRPF 2026

A obrigatoriedade da declaração vale para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita Federal em 2025, além de pessoas que obtiveram receita com atividade rural, operações em Bolsa de Valores ou ganhos de capital sujeitos à tributação.

Também devem declarar contribuintes que possuíam bens e direitos acima do limite estabelecido pela Receita, passaram à condição de residentes no Brasil durante o ano-calendário ou optaram por declarar bens no exterior.

Orienta-se que o contribuinte revise documentos como informes de rendimento, recibos médicos, comprovantes bancários e documentos relacionados a bens e investimentos antes do envio da declaração.

O cruzamento eletrônico de dados pela Receita Federal ampliou o monitoramento das informações prestadas, aumentando a importância da conferência prévia dos dados inseridos no sistema.

 

Receita Federal intensifica cruzamento de informações

Nos últimos anos, a Receita Federal ampliou o uso de declarações pré-preenchidas e mecanismos eletrônicos de validação das informações informadas pelos contribuintes.

O sistema cruza dados enviados por empresas, instituições financeiras, operadoras de saúde, cartórios e corretoras de investimentos para identificar divergências.

Entre os erros mais comuns estão omissão de rendimentos, inclusão incorreta de dependentes, divergência em despesas médicas e falhas na declaração de investimentos e aplicações financeiras.

A recomendação para contadores e contribuintes é utilizar documentos oficiais atualizados e revisar atentamente os valores antes da transmissão da declaração.

 

Contadores reforçam atendimento na reta final do IR

A proximidade do fim do prazo costuma aumentar a demanda nos escritórios contábeis, especialmente entre contribuintes que deixaram a organização da documentação para os últimos dias.

Profissionais da contabilidade também alertam para o risco de envio incompleto ou com informações inconsistentes devido à pressa na reta final da entrega.

Outro ponto de atenção envolve contribuintes que precisam retificar declarações anteriores ou regularizar pendências identificadas após o início do prazo de envio.

Para escritórios contábeis, o período exige reforço operacional, acompanhamento das atualizações da Receita Federal e revisão criteriosa das informações fiscais e patrimoniais dos clientes.

 

O que acontece com quem perder o prazo do IR

O contribuinte que não entregar a declaração até 29 de maio estará sujeito à multa por atraso, calculada em 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total.

Mesmo quem não tiver imposto a pagar poderá receber penalidade mínima de R$ 165,74 pela entrega fora do prazo.

Além da multa, a ausência da declaração pode gerar pendências no CPF, dificuldades para emissão de certidões e restrições em operações financeiras.

Caso identifique erro após o envio, o contribuinte poderá apresentar declaração retificadora para corrigir as informações transmitidas à Receita Federal.

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