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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita Federal negocia mais de R$ 32 bilhões em parcelamentos

12 de maio de 2026
Contábeis

A Receita Federal do Brasil informou na última sexta-feira (8) que o parcelamento convencional de débitos em fase administrativa resultou em mais de R$ 32 bilhões negociados entre janeiro e abril de 2026. Segundo o órgão, mais de 477 mil parcelamentos foram formalizados no período por pessoas físicas, empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e entes públicos em todo o país. A medida integra a política de regularização tributária prevista na Lei nº 10.522/2002 e permite que contribuintes regularizem pendências fiscais em até 60 parcelas mensais.

Conforme a Receita Federal, os parcelamentos convencionais ordinário e simplificado têm se consolidado como uma das principais ferramentas de conformidade fiscal do país, especialmente para contribuintes que não se enquadram em programas especiais de transação tributária com descontos.

De acordo com o órgão, os débitos podem ser parcelados sem descontos em juros ou multas e sem utilização de prejuízo fiscal. Ainda assim, o modelo tem apresentado forte adesão devido à possibilidade de regularização estruturada e manutenção da atividade econômica de empresas e profissionais que enfrentam dificuldades financeiras.

A Receita destacou que o volume de R$ 32 bilhões negociados em apenas quatro meses superou resultados obtidos por programas especiais de recuperação fiscal lançados anteriormente pelo governo federal ao longo de períodos maiores. Para o Fisco, o desempenho demonstra a capilaridade e o alcance do parcelamento convencional entre contribuintes de diferentes portes.

O parcelamento ordinário se tornou um instrumento estratégico de gestão fiscal porque permite recuperar créditos tributários sem depender de programas temporários de renegociação. Além disso, a política busca incentivar a regularização espontânea e reduzir o avanço da inadimplência tributária.

A legislação atual prevê parcelamentos em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. Os valores são corrigidos pela taxa Selic acrescida de 1% no mês do pagamento.

Além da formalização dos acordos, a Receita Federal também ampliou ações preventivas voltadas à manutenção dos parcelamentos ativos. Uma das iniciativas é o programa “Parcela em Dia”, criado para evitar que contribuintes sejam excluídos automaticamente dos acordos por atraso nas parcelas.

Conforme os dados divulgados, entre janeiro e março deste ano, mais de 3,2 milhões de comunicações foram enviadas a contribuintes com uma ou duas parcelas em atraso. A taxa de leitura das mensagens chegou a 63,5%, índice considerado positivo pelo órgão.

No mesmo período, foram cobrados R$ 4,18 bilhões em débitos parcelados. Desse total, R$ 605,6 milhões foram efetivamente recuperados pela Receita Federal. Apenas em março, o programa registrou recuperação de R$ 229,5 milhões, maior resultado mensal desde o início da ação preventiva.

A Receita explicou que a iniciativa prioriza contribuintes em situação inicial de inadimplência, evitando que avancem para o estágio crítico de três parcelas não pagas, condição que pode levar à exclusão automática do parcelamento e à cobrança integral da dívida. Em programas especiais, o atraso também pode resultar na perda de benefícios como redução de juros e multas.

O programa “Parcela em Dia” atende pessoas físicas, empresas de todos os portes, optantes pelo Simples Nacional, MEIs e entes públicos. As notificações são enviadas pela Caixa Postal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), plataforma digital utilizada pelo Fisco para comunicação oficial com os contribuintes.

Especialistas da área tributária avaliam que a regularização fiscal tem impacto direto na atividade econômica das empresas. Isso porque contribuintes em situação regular conseguem emitir certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, documento exigido em financiamentos, licitações, contratos e operações de crédito.

Outro ponto destacado é que o parcelamento convencional possui caráter permanente, diferentemente dos tradicionais programas de refinanciamento fiscal, conhecidos como Refis, que dependem de autorização específica do governo federal e possuem prazo limitado de adesão.

Para aderir ao parcelamento, os contribuintes devem acessar o portal e-CAC da Receita Federal. No caso de débitos já inscritos em dívida ativa da União, a negociação é realizada pela plataforma Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O procedimento pode ser feito integralmente pela internet.

Segundo o Ministério da Fazenda, a combinação entre parcelamento convencional e ações preventivas de conformidade fiscal tem fortalecido a recuperação de créditos tributários e reduzido o número de exclusões por inadimplência. A expectativa da Receita Federal é ampliar ainda mais o número de acordos formalizados ao longo de 2026 com o avanço da digitalização dos serviços tributários.

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