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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

PGFN lança novo edital do Desenrola Rural para renegociação de dívidas de produtores rurais

12 de maio de 2026
Contábeis

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um novo edital do programa Desenrola Rural voltado à renegociação de dívidas de produtores rurais inscritos na dívida ativa da União. A iniciativa permite que agricultores familiares, assentados da reforma agrária, cooperativas e demais produtores regularizem pendências fiscais com condições especiais de pagamento, incluindo descontos, parcelamentos e entrada reduzida.

O novo edital foi publicado na última terça-feira (5)  e já está disponível para adesão por meio dos canais digitais da PGFN. O objetivo do programa é facilitar a recuperação financeira de produtores rurais que enfrentam dificuldades para quitar débitos tributários e não tributários, além de ampliar o acesso ao crédito rural e incentivar a retomada da atividade econômica no campo.

Segundo a PGFN, podem participar produtores com dívidas inscritas em dívida ativa da União até a data estabelecida no edital. As negociações abrangem valores considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, conforme critérios definidos pelo órgão. Em alguns casos, os descontos podem alcançar até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando os limites previstos na legislação.

A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do portal Regularize, plataforma oficial da PGFN. Após acessar o sistema, o contribuinte poderá consultar os débitos elegíveis, escolher a modalidade de negociação disponível e emitir as guias para pagamento da entrada ou das parcelas.

O edital prevê condições para diferentes perfis de produtores rurais. Agricultores familiares e pequenos produtores poderão contar com prazos mais longos para parcelamento e descontos mais elevados, especialmente em casos de maior vulnerabilidade financeira. Já médios e grandes produtores terão acesso a modalidades específicas, conforme a capacidade de pagamento identificada pela PGFN.

De acordo com o governo federal, o Desenrola Rural faz parte de um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento do agronegócio e da agricultura familiar. A proposta é reduzir o nível de inadimplência no setor, permitindo que produtores voltem a acessar financiamentos públicos e privados, obtenham certidões negativas e regularizem a situação fiscal perante órgãos federais.

 

Programa pode ajudar produtores rurais

Especialistas em direito tributário avaliam que o programa pode beneficiar milhares de produtores em todo o país, sobretudo após períodos de dificuldades climáticas, aumento nos custos de produção e oscilações no mercado agrícola. 

Além de auxiliar os produtores, a medida também busca aumentar a arrecadação da União por meio da recuperação de créditos considerados de baixa perspectiva de recebimento. A estratégia da PGFN é estimular acordos administrativos para evitar processos judiciais prolongados e ampliar a eficiência na cobrança da dívida ativa.

Para aderir ao programa, o produtor rural deverá cumprir algumas exigências previstas no edital, como manter o pagamento das parcelas em dia e desistir de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos negociados. O descumprimento das condições poderá resultar na perda dos benefícios concedidos e no restabelecimento integral da dívida.

Entidades ligadas ao setor agropecuário receberam o anúncio com expectativa positiva. Representantes da agricultura familiar afirmam que a renegociação pode representar uma oportunidade de retomada econômica para pequenos produtores que enfrentam dificuldades financeiras desde a pandemia e os impactos climáticos recentes.

O governo federal também destaca que a regularização fiscal é essencial para que produtores tenham acesso a programas de incentivo, linhas de financiamento rural e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do campo. Sem a quitação ou negociação das pendências, muitos agricultores acabam impedidos de contratar crédito oficial ou participar de programas governamentais.

A expectativa da PGFN é de que o novo edital do Desenrola Rural amplie significativamente o número de acordos firmados ao longo de 2026. O órgão reforça que os interessados devem acompanhar os prazos previstos no edital para garantir acesso às condições especiais oferecidas pelo programa.A renegociação de dívidas para agricultores e pequenos produtores inscritos em dívida ativa vai até 20 de dezembro.

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