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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Riscos psicossociais passam a integrar as normas que estabelecem diretrizes da segurança no trabalho

13 de maio de 2026
Jornal da USP

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho, passa a incluir, a partir de 26 de maio, declaração dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como item obrigatório. A apresentação dos riscos psicossociais inclui quais são os fatores relacionados ao ambiente social e psicológico produzidos pelo trabalho que afetam o trabalhador.

 

Os riscos psicossociais

Esses riscos são subjetivos. Para o professor Fábio de Oliveira, do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho e coordenador do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, ambos do Instituto de Psicologia da USP, os riscos psicossociais são “tudo aquilo que de alguma forma afeta o bem-estar das pessoas”.

O meio do trabalho afeta não só o corpo, mas também a mente. Trabalhos exaustivos em locais muito quentes, com pouca circulação de ar, são exemplos de fatores físicos que podem impactar o trabalhador. Já falta de hierarquia definida ou organizações ocupacionais que possuem punições são questões da organização que impactam negativamente o funcionário, segundo o professor.

Oliveira explica que não é raro as pessoas reduzirem os tipos de sofrimento ao estresse. “O estresse é uma afetação de um sofrimento que não se configura em uma patologia nem em uma base biológica, você vai ter quando ele vira burnout”, diz o pesquisador. Porém, o estresse não é o único risco psicossocial relacionado ao trabalho, que “nos afeta de diversas outras maneiras: na nossa identidade, na maneira como a gente se vê, na maneira como a gente pensa e planeja ou deixa de planejar o futuro”.

A síndrome de burnout é o resultado de um processo de sofrimento psíquico em que os estressores estão ligados à ocupação. Segundo a psicóloga do Trabalho Myriam Maziero, do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, “o estressor que está fazendo aquele indivíduo não estar bem tem que, necessariamente, ser do trabalho”.

 

O funcionamento da NR-1

A NR-1 estabelece disposições gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) para empresas em território nacional regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Entre as disposições e o gerenciamento, Myriam Maziero detalha que o PGR é um plano de ação “para mitigar esses riscos, para eliminar, se for possível. Esse plano de ação se estrutura em um programa de saúde mental, pensando ações tanto de promoção à saúde mental quanto de prevenção ao adoecimento, até abordar quem já está adoecido”.

Além dos riscos psicossociais, o PGR deve incluir os riscos ocupacionais, que se relacionam a agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos. “As empresas vão ter que olhar para o ambiente de trabalho e entender o que existe de estressor dentro do ambiente que é potencial causador de dano à saúde mental do trabalhador.”

A NR-1 já existia e, junto da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), orienta a relação entre os riscos do trabalho e os funcionários. A NR-17 detalha as disposições sobre os fatores ergonômicos, ou seja, tem o objetivo de adaptar as condições de trabalho às características fisiológicas e psicológicas dos trabalhadores para garantir conforto, segurança e desempenho.

“Essas duas NRs já diziam que têm dentro do ambiente alguns riscos, que são riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, e também riscos psicossociais. Isso já existe há muitos anos, porém, com a mudança da NR-1, o Ministério do Trabalho e Emprego vem e grifa os riscos psicossociais, porque, como na descrição estava riscos ergonômicos e psicossociais, as empresas faziam o quê? Elas declaravam quais eram os riscos ergonômicos e não falaram muito sobre riscos psicossociais. Mas aí, em vista do grande adoecimento [psíquico de trabalhadores], eles reformulam a NR1 e grifam os riscos psicossociais”, diz Myriam.

 

Naturalização das condições de trabalho

Com a alteração da NR-1, empresas passaram a oferecer serviços que auxiliam outras empresas e instituições a se adequarem à nova proposta da norma. Segundo Fábio de Oliveira, “muitas promessas vão nesse sentido, primeiro de focar nas pessoas que adoecem, então você vai diagnosticar quem está doente. É um erro, porque você cria uma ideia de que há alguma coisa na pessoa que faz com que ela  adoeça”.

A abordagem de identificar e tratar os doentes é válida, mas serve para, o professor explica, “uma lógica de naturalização das condições de trabalho”. As empresas consideram o trabalho imutável, o trabalhador necessitando se adaptar a ele. “Identificar quem está doente, acompanhar quem possivelmente pode ficar doente, porque há sinais. Eu vou mandar introduzir um elemento terapêutico para aquelas pessoas específicas.”

 

Psicologia relacionada à ocupação

Falar de psicologia do trabalho não é uma definição exata. O professor Fábio de Oliveira diferencia que a psicologia organizacional é a psicologia feita nas empresas, nos setores de relações humanas, e seu principal interesse é a gestão. Esse tipo de psicologia aborda o trabalho e está mais próxima da administração. Já a psicologia do trabalho, também chamada de psicologia social do trabalho, está ligada com as questões de saúde que busca entender a relação entre saúde e psicologia com outras áreas.

Oliveira explica que existem três campos da saúde que olham para os trabalhadores. Eles não estão ligados diretamente, mas apresentam conexões. A primeira é a Medicina do Trabalho. “Ela aprendeu a relação da saúde em relações de causa e efeito direto” e foi a primeira a observar ou analisar escritas sobre a relação saúde-trabalho.

Diferentemente da visão monocausal da Medicina do Trabalho, a Saúde Ocupacional abrange uma perspectiva multifatorial, em que “vários elementos se juntam para produzir efeitos mais ou menos difusos”. Porém, a Saúde Ocupacional carrega uma visão positivista que considera a parte social como mais um fator único e não subjetivo.

Já a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras passa a entender o sistema da saúde como um todo, pensando também nas implicações políticas. “[As políticas públicas] determinam como são as condições de trabalho, porque, do ponto de vista técnico, há muita coisa que se resolve em termos de saúde. Por exemplo, acidentes com máquinas. A gente tem tecnologia para evitar acidentes com máquinas. Por que isso não é implantado? Porque tem um processo político por trás, quer dizer, alguém deixou de implantar isso.”

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