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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita recebe apenas 38% das declarações anuais do MEI a 20 dias do prazo final

13 de maio de 2026
Contábeis

A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que recebeu apenas 38% das Declarações Anuais Simplificadas do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) esperadas para este ano de 2026. Faltando 20 dias para o fim do prazo de entrega, mais de 10 milhões de microempreendedores ainda não enviaram a obrigação fiscal referente ao ano-calendário de 2025.

Segundo dados divulgados pelo órgão, até esta segunda-feira (11), foram entregues 6,4 milhões de declarações, enquanto a expectativa da Receita é receber cerca de 16,7 milhões de documentos até o dia 31 de maio.

A DASN-Simei é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano passado ou encerraram as atividades recentemente. A declaração deve ser enviada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

No documento, o MEI precisa informar o faturamento bruto obtido em 2025 e indicar se houve contratação de empregado durante o período.

 

Passar do prazo gera multa

A Receita Federal alertou que o atraso na entrega gera multa automática de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50. O pagamento da penalidade é emitido automaticamente após o envio da declaração em atraso.

Além da multa, a falta de envio da DASN-Simei pode trazer outras consequências para o microempreendedor, como restrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dificuldade para emissão de boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e risco de declaração de inaptidão da empresa.

A Receita também reforçou que a declaração anual é obrigatória mesmo para MEIs sem movimentação financeira no período. Nesses casos, o empreendedor deve transmitir a DASN-Simei informando faturamento zerado.

Os dados divulgados pelo Fisco mostram que São Paulo lidera o número de declarações entregues até o momento, com mais de 1,7 milhão de documentos enviados. Em seguida aparecem Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.

Especialistas em contabilidade alertam que muitos microempreendedores deixam a entrega para os últimos dias do prazo, o que pode gerar instabilidade no sistema e aumentar o risco de erros no preenchimento.

Outro ponto de atenção envolve MEIs que ultrapassaram o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil. Nesses casos, além da entrega da declaração, pode ser necessário solicitar o desenquadramento do regime e migrar para outra modalidade empresarial.

A entrega da DASN-Simei pode ser feita gratuitamente pela internet. A Receita Federal orienta os contribuintes a não deixarem a transmissão para os últimos dias, evitando congestionamento nos sistemas e cobrança de multas por atraso.

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