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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Lucro Presumido em 2026: o que muda com a IN 2.306/2026 e como calcular o impacto no seu cliente

14 de maio de 2026
Contábeis

O Lucro Presumido sempre foi valorizado pela sua simplicidade: em vez de apurar o lucro real da empresa, aplica-se um percentual de presunção sobre a receita bruta para chegar à base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essa praticidade, aliada a uma carga tributária previsível, tornou o regime a escolha de milhares de empresas de médio porte no Brasil.

Em 2026, essa equação mudou. A Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, mas apenas para a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Para empresas abaixo desse limite, nada muda. Para as que ultrapassam, o custo tributário aumenta — e o contador que não recalcular pode estar prejudicando seu cliente sem saber.

 

O que mudou exatamente: a regra da IN 2.306/2026

A instrução normativa prevê aumento de 10% nos percentuais de presunção vigentes, incidente exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Para facilitar o controle ao longo do ano, o limite é repartido trimestralmente: R$ 1,25 milhão por trimestre.

 

Vigência:

  1. IRPJ: a partir de 1º de janeiro de 2026 (anterioridade anual).
  2. CSLL: a partir de 1º de abril de 2026 (anterioridade nonagesimal — 90 dias).

Não há alterações na sistemática do PIS e da Cofins no regime cumulativo aplicável ao Lucro Presumido.

 

Quem é afetado e quem não é

Não são afetadas empresas com receita bruta anual de até R$ 5 milhões — continuam pagando exatamente como antes. Optantes pelo Simples Nacional também não estão no escopo desta norma.

São afetadas empresas no Lucro Presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões. O aumento incide somente sobre o excedente ao limite trimestral de R$ 1,25 milhão.

 

Exemplo prático: como calcular o impacto no IRPJ

Considere uma prestadora de serviços técnicos no Lucro Presumido, com receita trimestral de R$ 2 milhões e percentual de presunção de 32% para serviços em geral.

Antes da IN 2.306/2026: base de cálculo IRPJ = 32% × R$ 2.000.000 = R$ 640.000. IRPJ trimestral (15% + adicional de 10% sobre o excedente de R$ 60.000): aproximadamente R$ 102.000.

Depois da IN 2.306/2026: receita dentro do limite (R$ 1.250.000) com presunção de 32% → R$ 400.000. Receita acima do limite (R$ 750.000) com presunção de 35,2% (32% + 10% de 32%) → R$ 264.000. Nova base total: R$ 664.000. IRPJ trimestral atualizado: aproximadamente R$ 106.400 — aumento de R$ 4.400 por trimestre, ou R$ 17.600 por ano.

Para serviços de alta presunção (32%), o impacto é mais significativo. Para comércio e indústria (8%), o efeito é proporcionalmente menor.

 

E a CSLL? O que muda a partir de abril de 2026

A CSLL segue o mesmo critério: aumento de 10% sobre o percentual de presunção aplicável à parcela da receita acima de R$ 1,25 milhão no trimestre. Por exigência da anterioridade nonagesimal, o efeito começa apenas no segundo trimestre de 2026. Ou seja, no primeiro trimestre (janeiro a março), a CSLL ainda é apurada pelas regras antigas — mesmo para empresas acima do limite.

O percentual de presunção padrão da CSLL para serviços é de 32%. Com o acréscimo, passa a 35,2% sobre o excedente. Para atividades comerciais (12%), passa a 13,2%.

 

Vale migrar para o Lucro Real?

Essa é a pergunta que muitos clientes farão ao contador em 2026. A resposta depende de variáveis como margem de lucro efetiva, possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo e custo operacional de manter a escrituração do Lucro Real.

Como regra geral: empresas com margem líquida abaixo do percentual de presunção tendem a pagar menos no Lucro Real. Empresas com margem acima do percentual de presunção tendem a pagar mais. A IN 2.306/2026 pode ter tornado o ponto de equilíbrio mais favorável ao Lucro Real para empresas que já estavam na faixa limítrofe.

Recomendo que o contador faça o comparativo para cada cliente que ultrapasse R$ 5 milhões de receita anual — especialmente os que operam em setores com alta presunção como serviços técnicos, advocacia, medicina e consultoria.

 

O que o contador deve fazer agora

  • Mapeie os clientes no Lucro Presumido com receita anual acima de R$ 5 milhões.
  • Recalcule o IRPJ de 2026 aplicando os novos percentuais sobre o excedente trimestral.
  • Recalcule a CSLL a partir do segundo trimestre de 2026.
  • Simule o Lucro Real para os clientes na faixa limítrofe.
  • Comunique os clientes sobre o aumento de carga antes que eles descubram pela guia mais alta.

Conclusão: transparência e planejamento são o diferencial do contador

Mudanças como a IN 2.306/2026 testam a qualidade do trabalho contábil. O cliente que descobre o aumento pelo boleto geralmente responsabiliza o contador. O cliente que é avisado com antecedência e recebe uma simulação comparativa reconhece o valor do profissional.

O planejamento tributário preventivo não é luxo de grandes empresas — é dever do contador bem informado. E em 2026, estar bem informado começa por entender o impacto prático das novas normas sobre cada cliente da carteira.

 

FAQ — Perguntas Frequentes

1. A mudança afeta empresas que faturam exatamente R$ 5 milhões?

Não. O aumento incide apenas sobre a parcela que exceder R$ 5 milhões anuais (ou R$ 1,25 milhão por trimestre). Quem fatura até esse limite continua com os percentuais de presunção anteriores.

 

2. A norma afeta todas as atividades ou apenas serviços?

Todas as atividades sujeitas ao Lucro Presumido. No entanto, o impacto é proporcionalmente maior para serviços, que têm percentuais de presunção mais elevados (32%), do que para comércio e indústria (8%).

 

3. Posso mudar de regime no meio do ano?

Em regra, a opção pelo Lucro Presumido é feita no primeiro pagamento do ano (DARF do 1º trimestre) e é irretratável para aquele ano-calendário. A mudança para Lucro Real só seria possível a partir de 2027, salvo situações excepcionais.

 

4. Empresas holding são afetadas?

Depende da atividade. Holdings patrimoniais que auferem renda de aluguel têm percentual de presunção de 32% no Lucro Presumido. Se a receita ultrapassar R$ 5 milhões anuais, o aumento se aplica.

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