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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Próximos meses serão decisivos para calibrar implementação da reforma tributária

14 de maio de 2026
Jota

Os próximos meses deste ano serão decisivos para calibrar a implementação da reforma tributária sobre o consumo, com foco em ajustes técnicos, governança e regulamentação complementar. A leitura aparece na primeira rodada do Pulso da Reforma, iniciativa do JOTA que acompanha a transição do novo sistema tributário.

Entre os pontos que ainda dependem de amadurecimento operacional está o split payment, como apontaram os integrantes do comitê do Pulso da Reforma. A publicação dos regulamentos do IBS e da CBS no final de abril criou a base normativa para o mecanismo de split payment, mas sua implementação prática será escalonada e condicionada à capacidade tecnológica dos contribuintes, dependendo ainda de definições complementares. 

“O split payment ainda é um tema prematuro para avaliação mais precisa, pois está condicionado à evolução do cronograma e da regulamentação”, afirma a diretora executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP), Zabetta Macarini.

Além da regulamentação, especialistas apontam obstáculos tecnológicos relevantes. Na visão do ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, a integração entre sistemas será o principal desafio. “O recolhimento fracionado exige integração entre sistemas e isso ainda está em construção”, diz. 

Essa integração ganha relevância diante da convivência simultânea entre os dois sistemas tributários, cenário que tende a elevar temporariamente a complexidade tributária. “O período de transição será complexo à luz da convivência entre os sistemas antigo e novo”, explica a professora Tathiane Piscitelli, da FGV Direito SP.

Nesse ambiente de adaptação, ajustes técnicos devem ocorrer de forma contínua, como mostra a procuradora da Fazenda Nacional Rita Dias Nolasco. "Durante o período de transição, haverá necessidade de ajustes técnicos e operacionais à medida que o novo sistema for sendo implementado."

 

Dados e calibragem entram no radar

Os desafios da transição também alcançam a definição das futuras alíquotas e o assunto, como aponta Loria, está vinculado à qualidade das informações coletadas durante a fase de testes. “A demora na instalação do Comitê Gestor e na produção de dados pode impactar a calibragem das alíquotas.” 

Parte dessa discussão envolve o Imposto Seletivo (IS), tributo com caráter extrafiscal voltado a produtos e serviços considerados danosos à saúde ou ao meio ambiente. "O Imposto Seletivo tem um objetivo extrafiscal e sua calibragem ainda dependerá de decisões futuras", afirma a advogada Carolina Brasil Vasques.

 

Governança será etapa decisiva

Os especialistas que participaram da primeira rodada de análises do Pulso da Reforma também destacam que a estrutura de governança do novo modelo será determinante para a implementação. “A governança e a gestão do novo modelo dependem da coordenação entre os entes federativos”, alerta Zabetta Macarini.

O próprio processo de aprovação do regulamento evidenciou a complexidade da governança: a votação ocorreu após meses de ajustes técnicos e negociações federativas sobre pontos sensíveis, como a gestão de cadastros fiscais e regimes específicos. E mesmo com a publicação, o texto não esgota todas as dúvidas – parte dos temas serão detalhados posteriormente por meio de atos infralegais e revisões futuras.

A segunda rodada do Pulso da Reforma está prevista para junho e deve trazer um olhar específico sobre os impactos da nova regulamentação na prática.

 

Pulso da Reforma

Este conteúdo integra o Pulso da Reforma, projeto do Estúdio JOTA que cria um termômetro sobre o andamento da transição da reforma tributária sobre o consumo. A proposta é observar, em tempo real, como contribuintes e a administração tributária vêm se adaptando às novas regras, em um momento que funciona como um grande ensaio geral antes da entrada em vigor plena do novo modelo.

Para isso, o JOTA reúne um comitê de especialistas em Direito Tributário, economia e política fiscal, que avaliam periodicamente o andamento de pontos considerados prioritários da transição. As análises servem de base para reportagens que buscam identificar avanços, gargalos e desafios da implementação, oferecendo ao leitor um termômetro técnico e independente sobre a reforma tributária em curso.

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