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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Tribunal manda sindicato devolver cobranças indevidas feitas em benefício de aposentada

14 de maio de 2026
Contábeis

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um sindicato devolva em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma aposentada. A decisão reconheceu que as cobranças foram feitas sem autorização da beneficiária e fixou indenização por danos morais.

De acordo com o processo, a aposentada identificou descontos mensais de 1.573,68 em seu nome vinculados a uma entidade sindical diretamente em seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem nunca ter autorizado filiação ou contribuição associativa. Ao procurar o Judiciário, ela pediu a interrupção das cobranças e a devolução dos valores debitados.

Na análise do caso, os desembargadores entenderam que o sindicato não conseguiu comprovar a existência de autorização válida para os descontos. Para o colegiado, cabia à entidade demonstrar a regularidade da cobrança, especialmente diante da alegação de fraude contratual.

O relator do processo destacou ainda que descontos realizados diretamente em benefícios previdenciários exigem consentimento expresso do aposentado. Sem essa comprovação, a cobrança é considerada indevida e sujeita à restituição em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Além da devolução dos valores, o tribunal também reconheceu o dano moral sofrido pela aposentada. Os desembargadores entenderam que os descontos indevidos justificam a reparação fixada em R$ 3 mil. 

Casos semelhantes têm se multiplicado no Judiciário nos últimos anos, principalmente envolvendo aposentados e pensionistas do INSS que relatam cobranças associativas sem autorização prévia. Especialistas alertam que os beneficiários devem acompanhar regularmente os extratos de pagamento para identificar descontos desconhecidos.

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