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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Nova tributação de dividendos: o que muda no Imposto de Renda?

18 de maio de 2026
Contadores

O cenário fiscal brasileiro chegou em 2026 com uma série de mudanças significativas. Uma delas marca o fim de uma era de quase três décadas. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, foi instituída a chamada “Tributação de Altas Rendas” que incluiu a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas e impacto no Imposto de Renda. Trata-se de uma mudança estrutural que exige planejamento de micro, pequenas e médias empresas para evitar perdas no fluxo de caixa e bitributação.

 

O que diz a nova regra de tributação de dividendos?

 

A nova regra estabelece uma retenção de 10% do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre distribuições que ultrapassem o limite de R$ 50 mil mensais por beneficiário. A medida pode provocar uma mudança no comportamento das empresas, incentivando a retenção de lucros ou a adoção de novos formatos de remuneração aos sócios. Além disso, empresas de pequeno e médio porte podem sentir de forma mais intensa os impactos da nova tributação, já que muitas dependem da distribuição de lucros como principal forma de retorno aos investidores.

 

O que muda na prática com a nova regra de tributação de dividendos?

 

Para resolver os desafios de contadores e empresas, ao contrário do modelo anterior, onde o lucro chegava limpo à conta do sócio, agora a empresa assume a responsabilidade de calcular e reter o imposto antes do pagamento, caso o valor mensal supere o teto de isenção.

  • Isenção Mensal: distribuições de até R$ 50.000,00 por mês permanecem isentas de retenção na fonte.
  • Ajuste Anual: o valor retido funciona como uma antecipação. Contribuintes com rendimentos globais acima de R$ 600 mil por ano estarão sujeitos à nova tributação mínima, podendo chegar a uma alíquota efetiva de 10% no ajuste anual.

 

Como evitar prejuízos?

 

Para mitigar os impactos, pode-se recomendar três passos fundamentais:

  • Revisão do pró-labore: avaliar o equilíbrio entre salário e distribuição de lucros, considerando que a tabela progressiva do IR também sofreu ajustes (isenção até R$ 5.000).
  • Formalização de atas: garantir que todas as distribuições de lucro estejam amparadas por decisões societárias registradas.
  • Segregação de lucros antigos: lucros apurados e formalizados até 31 de dezembro de 2025 mantêm a isenção total, mesmo se pagos em 2026, desde que a contabilidade esteja em dia.

Vale ressaltar que é importante que as empresas iniciem desde já uma análise detalhada de sua estrutura societária e modelo de distribuição de resultados. Com um planejamento tributário assertivo, é possível evitar impactos negativos.

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