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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Pix entra no Imposto de Renda? Receita explica como funciona fiscalização

19 de maio de 2026
Contábeis

O uso do Pix continua gerando dúvidas entre contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. Em meio a diversas informações equivocadas e discussões sobre fiscalização financeira, muitos brasileiros questionam se transferências feitas ou recebidas via Pix precisam ser declaradas à Receita Federal.

Segundo o Fisco, o Pix, por si só, não precisa ser informado na declaração. O que deve ser declarado é a natureza dos valores recebidos ou pagos, independentemente do meio utilizado para movimentar o dinheiro.

 

Pix não possui campo específico na declaração

De acordo com a Receita Federal, não existe campo específico para declarar Pix no Imposto de Renda.

 

O Pix é tratado apenas como meio de pagamento, assim como:

  • transferência bancária;
  • cartão de crédito;
  • débito automático;
  • cheque;
  • dinheiro em espécie.

Na prática, o contribuinte deve declarar os rendimentos e patrimônios normalmente, independentemente da forma de recebimento.

 

O que precisa ser declarado

O contribuinte deve informar:

  • salários;
  • aposentadorias;
  • prestação de serviços;
  • aluguéis;
  • investimentos;
  • venda de bens;
  • doações;
  • recebimento de empréstimos;
  • demais rendimentos tributáveis ou patrimoniais.

Se o pagamento foi realizado via Pix, isso não altera a obrigação tributária.

 

Receita acompanha movimentações financeiras

Embora o Pix não seja declarado separadamente, a Receita Federal monitora movimentações financeiras por meio da e-Financeira.

O sistema foi criado em 2015 e reúne dados enviados por instituições financeiras.

Segundo o Fisco, o objetivo é auxiliar ações de fiscalização e combate à sonegação.

 

Bancos informam movimentações acima de determinados valores

As instituições financeiras reportam movimentações mensais consolidadas acima de:

  • R$ 5 mil para pessoas físicas;
  • R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

A Receita destaca que valores inferiores a esses limites não são informados pela e-Financeira.

Mesmo acima dos limites, a movimentação não gera automaticamente fiscalização ou autuação.

 

Receita cruza dados para identificar inconsistências

O monitoramento ocorre por cruzamento de informações.

Segundo a Receita, movimentações incompatíveis com a renda declarada podem gerar questionamentos.

Um exemplo citado pelo Fisco seria um contribuinte que declara renda mensal de R$ 10 mil, mas movimenta R$ 1 milhão por mês.

Outro exemplo seria uma empresa que declara lucros elevados sem apresentar movimentação financeira compatível.

 

Transferência entre familiares não é identificada

A Receita Federal afirma que a e-Financeira trabalha com valores agregados.

Isso significa que o sistema não identifica:

  • destinatários das transferências;
  • tipo da operação;
  • modalidade do pagamento.

Dessa forma, o Fisco não consegue identificar, por esse instrumento, se uma transferência foi feita entre familiares ou entre contas do mesmo titular.

 

Quando o Pix deve aparecer no IR

Embora não exista campo específico para Pix, o contribuinte deve informar corretamente a origem dos valores recebidos.

 

Veja alguns exemplos:

Rendimentos pagos por empresa

Devem ser informados na ficha:

  • “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

 

Rendimentos pagos por pessoa física ou exterior

Devem ser declarados na ficha:

  • “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

 

Venda de bens também deve ser informada

Se o contribuinte vendeu um carro ou imóvel e recebeu via Pix, o importante é declarar corretamente a operação patrimonial.

Não é obrigatório detalhar que o pagamento foi feito por Pix, embora isso possa ser mencionado na discriminação do bem.

 

Especialista alerta para riscos de omissão

Sandro Rodrigues, economista, contabilista e fundador da Attend Contabilidade, afirma que a Receita não fiscaliza o Pix isoladamente.

Segundo ele, o foco está na movimentação financeira global do contribuinte.

O especialista aponta situações que podem gerar inconsistências:

  • prestação de serviços recebida via Pix sem declaração;
  • aluguel informal não informado;
  • movimentação incompatível com a renda declarada.

 

Omissão pode levar à malha fina

Especialistas alertam que divergências entre movimentação financeira e rendimentos declarados podem levar o contribuinte:

  • à malha fina;
  • a notificações da Receita;
  • ao pagamento de multa e juros.

Por isso, a recomendação é manter comprovantes organizados e declarar corretamente todos os rendimentos.

 

Pix não gera imposto automaticamente

Segundo os especialistas, o Pix não é tributado por si só.

O que pode gerar tributação é a natureza do valor movimentado.

Exemplos:

  • salário e prestação de serviços são rendimentos tributáveis;
  • doações podem gerar imposto estadual;
  • empréstimos precisam ser informados em fichas específicas;
  • transferências entre contas próprias não geram tributação.

 

Sigilo bancário continua protegido

A Receita afirma que recebe apenas informações consolidadas das movimentações financeiras.

Os detalhes das operações permanecem protegidos pelo sigilo bancário previsto na Lei Complementar nº 105/2001.

A quebra de sigilo só pode ocorrer em situações específicas, mediante processo judicial ou administrativo.

 

Quem é obrigado a declarar IR em 2026

Uma das regras de obrigatoriedade da declaração em 2026 vale para quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.

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