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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

PEC do fim da escala 6x1 prevê mudanças na Constituição, transição setorial e novas regras trabalhistas

19 de maio de 2026
Contábeis

A proposta que prevê mudanças na jornada semanal de trabalho e no modelo de descanso dos empregados deve avançar na Câmara dos Deputados nas próximas semanas. O texto em discussão na comissão especial responsável pelo tema prevê redução da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais, adoção do modelo 5x2 e criação de regras de transição para determinados setores da economia.

A medida está sendo debatida por parlamentares, representantes do governo e entidades ligadas ao mercado de trabalho. A expectativa é que o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja apresentado ainda em maio antes de seguir para votação na comissão e posteriormente no plenário da Câmara.

Caso avance no Congresso Nacional, a proposta poderá provocar mudanças relevantes em contratos de trabalho, escalas operacionais, acordos coletivos, folha de pagamento e planejamento financeiro das empresas. O tema também tende a ampliar a demanda por revisão de jornadas, adequação de sistemas e atualização de rotinas trabalhistas em departamentos pessoais e escritórios contábeis.

 

O que é a escala 6x1 e como ela funciona atualmente

A escala 6x1 é um modelo de jornada no qual o trabalhador exerce atividades durante seis dias consecutivos e possui um dia de descanso semanal remunerado.

Esse formato é amplamente utilizado em setores que operam continuamente ou possuem atendimento diário ao público, como:

  • Comércio;
  • Supermercados;
  • Farmácias;
  • Indústrias;
  • Restaurantes;
  • Hotéis;
  • Teleatendimento;
  • Serviços em geral.

Hoje, a Constituição Federal estabelece jornada máxima de 44 horas semanais, permitindo diferentes formas de distribuição dessa carga horária ao longo da semana, desde que respeitados os limites previstos na legislação trabalhista.

A proposta em análise busca substituir gradualmente esse modelo pela escala 5x2, com dois dias de descanso semanal remunerado.

 

PEC prevê alteração em direitos ligados à jornada e descanso

O texto em elaboração deverá modificar dispositivos do artigo 7º da Constituição Federal relacionados à duração do trabalho e ao repouso semanal remunerado.

A principal mudança envolve a redução do teto constitucional da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem previsão de redução salarial.

Outro ponto discutido é a alteração da regra de descanso semanal. A intenção é incluir na Constituição a previsão de dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Segundo integrantes da comissão especial, a proposta deverá manter espaço para compensação de horários e negociações coletivas entre empresas e trabalhadores.

 

Empresas poderão ter período de adaptação

Os parlamentares também discutem a criação de uma fase de transição para implantação das novas regras em determinados segmentos econômicos.

 

Ainda não há definição oficial sobre:

  • Quais setores poderão ter tratamento diferenciado;
  • Quanto tempo durará a adaptação;
  • Nem quais critérios serão utilizados.

A discussão ocorre porque setores com operação contínua podem enfrentar necessidade de reorganização de escalas, contratação de mão de obra adicional e revisão de custos trabalhistas.

Entre as hipóteses debatidas está a perda de benefícios de transição para empresas que reduzirem salários durante a implementação da nova jornada.

 

Mudança pode afetar folha de pagamento e custo operacional

A eventual redução da jornada semanal sem diminuição salarial tende a exigir reavaliação das estruturas operacionais das empresas.

 

Na prática, organizações poderão precisar:

  • Redistribuir turnos;
  • Contratar novos empregados;
  • Revisar banco de horas;
  • Renegociar acordos coletivos;
  • Recalcular adicionais;
  • Adaptar sistemas de controle de ponto e folha de pagamento.

O impacto pode variar conforme o setor econômico, o número de empregados e o modelo de funcionamento adotado por cada empresa.

Especialistas da área trabalhista também apontam que atividades com funcionamento contínuo podem demandar ampliação das equipes para manter horários de atendimento e produção.

 

Escritórios contábeis e RH deverão revisar contratos e escalas

A discussão também deve aumentar a demanda por revisão trabalhista em departamentos pessoais e escritórios de contabilidade.

 

Entre os principais pontos que podem exigir adaptação estão:

  • Parametrização de sistemas de folha;
  • Revisão de jornadas cadastradas;
  • Atualização de convenções coletivas;
  • Controle de horas extras;
  • Cálculo de encargos trabalhistas;
  • Reorganização de escalas operacionais.

Além disso, empresas precisarão acompanhar eventuais regulamentações complementares que poderão definir regras específicas para determinadas categorias profissionais.

A tendência é que acordos e convenções coletivas tenham papel importante na implementação das novas jornadas caso a PEC seja aprovada.

 

Comissão especial deve votar parecer ainda neste mês

O cronograma apresentado pela comissão especial prevê apresentação do relatório em maio, seguida de votação no colegiado e posterior análise no plenário da Câmara dos Deputados.

Como se trata de proposta de emenda à Constituição, o texto ainda precisará passar por outras etapas legislativas antes de eventual promulgação.

Até lá, o conteúdo da PEC poderá sofrer alterações durante as negociações entre parlamentares, governo e representantes dos setores econômicos envolvidos.

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