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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Empresas do Simples Nacional representam 75% das companhias no topo do ranking de conformidade federal

20 de maio de 2026
Fenacon

O Brasil vive uma mudança silenciosa, mas estrutural, na relação entre o Fisco e os contribuintes. A lógica exclusivamente repressiva e centrada no litígio vem sendo substituída por modelos que privilegiam transparência, cooperação e estímulo à conformidade tributária. O novo paradigma, reforçado pelo Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026), ganhou contornos práticos com programas como o Receita Sintonia, o Confia e o programa brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), que colocam a orientação preventiva à frente da punição.

O tema foi debatido na última quarta-feira (13), durante reunião do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que contou com a presença de Gustavo Andrade Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal e membro do Comitê Gestor do Simples Nacional, e Zabetta Macarini Gorissen, advogada e diretora-executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap).

Diferentemente dos programas OEA (voltado para importadoras e exportadoras) e o Confia (que atende às grandes empresas), o Receita Sintonia concede vantagens e um tratamento diferenciado aos médios e pequenos contribuintes que têm boa classificação de conformidade, conforme os critérios definidos pela Receita. Os benefícios envolvem análise prioritária de solicitações de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais, além de um atendimento mais rápido pelo órgão.

Com um ambiente de negócios mais simples e transparente, as empresas podem deixar de gastar tempo e recursos com interpretações da legislação e longas disputas judiciais, focando no que realmente importa: crescer e gerar empregos e renda.

Como funciona o ranking?

A Instrução Normativa (IN) 2.316/2026 oficializa o Sintonia como o maior programa de conformidade de base ampla do País. A sistemática foi inspirada no programa paulista Nos Conformes — Lei Complementar Estadual 1.320/2018 —, uma solução criada no Estado de São Paulo que há anos serve de parâmetro para a conformidade fiscal no País.

Assim como o programa estadual Nos Conformes, o Sintonia classifica os contribuintes em cinco categorias: A+, A, B, C e D.

Com avaliação trimestral, as empresas com a nota máxima (A+) têm seus nomes divulgados publicamente como selo de boa reputação fiscal.

O programa não apenas traz um selo de virtude como também oferece contrapartidas financeiras e operacionais relevantes para os bons contribuintes.

Pequenos negócios no topo

Dados divulgados pela Receita Federal mostram que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional são protagonistas da nova política de conformidade. No Receita Sintonia — cuja nova versão alcança 11,4 milhões de pessoas jurídicas ativas, incluindo 6,186 milhões de optantes pelo Simples —, as MPEs representam 75,48% das companhias classificadas no grau mais alto de conformidade (A+). Nos graus A e B, os porcentuais são de 66,95% e 74,15%, respectivamente.

No total, mais de 1 milhão de MPEs estão classificadas com grau A+ no programa, que avalia regularidade cadastral, adimplência, entrega de declarações e consistência das informações prestadas.

“Os números demonstram o esforço desses negócios para manter a regularidade fiscal”, destacou Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP. “Ao mesmo tempo, revelam desafios nos graus C e D, apontando a necessidade de programas que priorizem orientação, simplificação e prevenção de conflitos”, ponderou Costa, que também é presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP).

Construção constante

O subsecretário da Receita foi enfático ao descrever a transformação institucional em curso. “A mudança de cultura não se dá apenas com palavras em lei. A relação entre a Receita Federal e os contribuintes precisa ser refeita todos os dias para desmistificar a imagem arraigada anteriormente”, afirmou. “Os programas de conformidade vêm para materializar esse desejo da Receita e dos contribuintes de mudar essa cultura estritamente fiscalista para uma relação de conformidade cooperativa”, apontou Manrique.

Ele anunciou que a Receita Federal está em constante aprimoramento e se colocou à disposição para receber sugestões para aperfeiçoamento dos programas de conformidade. Além disso, advertiu para os impactos da Reforma Tributária que começa a vigorar em 2027. “Poucas companhias estão se atentando às novas exigências, como a mudança na relação com fornecedores e a escolha das empresas optantes pelo Simples entre o sistema híbrido ou tradicional. Essa escolha será importantíssima para o futuro.”

O subsecretário também apresentou a nova ferramenta Painel Receita, que reúne indicadores de dados declarados ao Fisco e permite que as empresas comparem seus números com a média do mercado, auxiliando na tomada de decisão e no planejamento de evolução.

Entraves da transição

Sob a ótica dos contribuintes, Zabetta celebrou a aprovação do Código de Defesa do Contribuinte Nacional como um marco simbólico e prático. “Nos últimos 15 anos, acompanhei as discussões no Congresso Nacional para a criação desse código. Esse ato é bastante representativo, pois solidifica esse novo movimento de harmonização entre Fisco e contribuinte”, disse.

Para ela, a mudança de comportamento da Receita Federal é fundamental para reaproximar o Estado dos cidadãos. “A transparência e a confiança mútua são bases sólidas entre as receitas e os contribuintes em grande parte do mundo. As empresas ganham previsibilidade, segurança jurídica e possibilidade de planejamento financeiro futuro; a Receita, por sua vez, ganha organização, aumento da arrecadação e fortalece sua imagem.”

Entretanto, Zabetta apontou um obstáculo concreto durante a fase de transição da reforma tributária: “Se um contribuinte for classificado como ‘A+’ no programa de conformidade da CBS e ‘B’ na plataforma do IBS, quais serão os benefícios que receberá da Receita?” Ela acredita ser fundamental a criação de um Fórum Nacional de debate para alinhar o entendimento dos órgãos, inclusive com a consolidação do Programa Nacional de Conformidade Tributária, com o objetivo de uniformizar as regras de conformidade nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Diálogo permanente

A reunião realizada pelo Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP deixou claro que a conformidade cooperativa veio para ficar. A aposta é que a combinação de ferramentas tecnológicas, classificação por graus de risco, estímulo à autorregularização e a redução do contencioso tributário fortaleçam a relação de confiança entre Fisco e contribuintes — especialmente os pequenos negócios, que respondem por 75% dos melhores colocados no ranking nacional de boa conduta fiscal.

“A busca por segurança jurídica, redução do contencioso e estímulo à conformidade espontânea passa, necessariamente, por uma atuação coordenada entre Fisco, setor produtivo e sociedade civil”, concluiu Costa.

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