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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita vai exigir CNPJ de autônomos a partir de julho

22 de maio de 2026
Contadores

A Receita Federal emitiu no final do ano passado uma orientação indicando que, a partir de julho de 2026, todos os profissionais autônomos serão obrigados a se inscrever no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para “fins cadastrais”.

Na avaliação de Natália Silva Franco, da Comissão de Direito das MPEs da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), o fato de o novo CNPJ com números e letras entrar em vigor também em julho não é mera coincidência.

“Haverá um esgotamento das combinações numéricas do formato atual com o aumento relevante de novas inscrições, incluindo os profissionais liberais, produtores rurais e transportadores autônomos”, destaca.

Com a exigência de cadastro de novos perfis, estima-se, segundo ela, até 100 milhões de novos registros. “É a reforma tributária do consumo consolidando o CNPJ como identificador nacional único, dispensando inscrições estaduais e municipais e integrando as três esferas de governo”, explica.

A orientação da Receita Federal sobre a obrigatoriedade de registro de autônomos foi publicada na página do fisco e tem muitas pontas soltas. Falta uma regulamentação formal e mais detalhada. Não se sabe, por exemplo, se haverá alguma penalidade para quem deixar de cumprir a exigência.

A exigência também tem como objetivo preparar os autônomos para a reforma tributária do consumo, já que muitos poderão se tornar contribuintes do novo IVA Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado pelos Estados e municípios.

Na avaliação da advogada tributarista, diante da nova e eventual condição de contribuintes do IVA, os profissionais autônomos devem se apressar na obtenção do cadastro no CNPJ.

Isso porque a opção pelo regime tributário do Simples Nacional “puro” ou “híbrido” – com recolhimento do IBS e CBS por fora para gerar créditos aos clientes - deverá ser feita entre 1° e 30 de setembro.

A depender do faturamento, quem trabalha por conta própria, como ambulantes e motoristas de aplicativos, por exemplo, poderá se enquadrar como MEI (receita bruta até R$ 81 mil por ano) ou nanoempreendedor, a nova figura jurídica criada pela reforma tributária para quem tem faturamento até a metade estipulada para o MEI.

Nota eletrônica

Outra novidade é que, a partir de 1° de agosto de 2026, profissionais liberais e autônomos serão obrigados a emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) pelo Emissor Nacional.

“A obrigatoriedade para essa categoria antecipa a integração das informações em ambiente padronizado, o que, na prática, fortalece o controle em tempo real das operações pelo fisco”, alerta a especialista.

Monitoramento

Antes de chegar aos profissionais autônomos, o cerco maior da fiscalização já havia alcançado MEIs e empresas do Simples.

Para garantir que MEIs operem dentro dos limites de faturamento (R$ 81 mil por ano), por exemplo, a Receita tem usado ferramentas como o monitoramento de movimentações via Pix, cartões de crédito e débito.

No caso das empresas do Simples Nacional, há um esforço da fiscalização na "globalização de receitas", que visa somar rendimentos de pessoa física e jurídica para evitar a fragmentação do faturamento e, com isso, garantir a manutenção no regime simplificado.

As novas regras a esse respeito são detalhadas na Resolução nº 183 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no final do ano passado.

Nas entrelinhas, o foco é fechar o cerco à “dispersão” de receitas e pôr fim a um malabarismo fiscal comum entre quem opera como pessoa física e jurídica: emitir nota pelo CNPJ até o limite do Simples Nacional e, depois, usar recibo como pessoa física (autônomo) para não estourar o limite de faturamento do regime simplificado de R$ 4,8 milhões por ano, corroído por uma inflação acumulada desde 2018.

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