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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Golpes do IR 2026 disparam na reta final da entrega e já somam 120 sites falsos, saiba como identificar e se proteger

22 de maio de 2026
Contábeis

Com a reta final do Imposto de Renda 2026 se aproximando, criminosos digitais intensificaram a aplicação de golpes envolvendo falsas pendências fiscais, restituições e supostas multas da Receita Federal.

Segundo levantamento da empresa de cibersegurança Kaspersky, ao menos 120 sites falsos relacionados ao IRPF já foram identificados neste ano.

O número quase dobrou desde o início do prazo de entrega das declarações, quando haviam sido registrados 61 domínios fraudulentos em março.

A estratégia dos golpistas é explorar o senso de urgência dos contribuintes às vésperas do fim do prazo da declaração, que termina em 29 de maio de 2026.

As fraudes geralmente começam por e-mails, SMS ou mensagens em aplicativos que simulam comunicações oficiais da Receita Federal.

 

Nos textos, os criminosos alegam:

  • Pendências na declaração;
  • Irregularidades no CPF;
  • Problemas com restituição;
  • Risco de multa ou malha fina.

Ao clicar nos links enviados, a vítima é direcionada para páginas falsas que imitam sistemas do governo federal.

 

Nesses ambientes fraudulentos, os usuários acabam inserindo:

  • dados pessoais;
  • senhas da conta gov.br;
  • informações bancárias;
  • pagamentos via PIX ou boleto.

Segundo Fabio Assolini, pesquisador da Kaspersky, os criminosos aproveitam justamente o período de pressão e correria.

“A reta final da declaração aumenta o senso de urgência dos contribuintes, cenário amplamente explorado por golpistas”, alerta.

Os criminosos também costumam usar nomes semelhantes aos oficiais, com termos como “Receita Federal”, “gov”, “restituição” e “regularização”, dificultando a identificação da fraude.

Um dos principais alvos dos golpes é a conta gov.br, que concentra acesso a diversos serviços públicos e informações sensíveis dos cidadãos.

Especialistas alertam que o comprometimento dessa conta pode gerar prejuízos financeiros e problemas burocráticos relevantes.

 

Para evitar cair em golpes, especialistas recomendam:

  • acessar serviços apenas pelos canais oficiais da Receita Federal;
  • nunca clicar em links recebidos por mensagens ou e-mails;
  • desconfiar de cobranças urgentes via PIX;
  • verificar cuidadosamente o endereço do site;
  • ativar autenticação em duas etapas na conta gov.br.

A Receita Federal reforça que não envia boletos, links de pagamento ou solicitações de regularização por aplicativos de mensagens.

 

Quem precisa declarar o IR 2026?

Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações em Bolsa, venderam bens com ganho de capital ou possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025, entre outras situações previstas pela Receita Federal.

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