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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reta final do Imposto de Renda 2026: confira 8 erros comuns para evitar a malha fina

22 de maio de 2026
Contábeis

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 termina em poucos dias, no dia 29 de maio. A Receita Federal já recebeu mais de 26 milhões de declarações, e espera, até o fim do prazo, receber 44 milhões. Pensando nisso, para evitar erros e agilizar o processo de quem ainda não declarou seu IR, a IOB levantou dicas para evitar os principais erros no preenchimento e evitar cair na malha fina do Imposto de Renda. 

De acordo com Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, preencher a Declaração de forma correta é tão importante quanto entregar tudo no prazo, pois, cruzando informações de diversas fontes, a Receita Federal consegue identificar com maior facilidade omissões e erros de preenchimento.

Ao se deparar com qualquer divergência nos dados, o processamento da Declaração é interrompido para análise, ou seja, a Declaração continua em processamento E isso é tudo o que basta para você seguir direto para a malha fina. Esse processo pode gerar um atraso na liberação da restituição (porque você pode ir para o final da fila) ou mesmo um imposto a pagar com multa e juros.  

 

Veja quais são os oito erros mais comuns:

1- Informações sobre dependentes

É preciso prestar atenção para não declarar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração ou até mesmo já declarou em separado. Esse problema acontece muito com pais separados, por exemplo. Uma exceção a essa vedação seria nos casos de alteração na relação de dependência durante oano-calendário. Se o filho universitário completar 25 anos no ano da declaração, mesmo assim, ele pode ser considerado como dependente na Declaração do titular desse ano.

 

2- Erros de digitação

Erro muito comum. Na correria ou mesmo por falta de atenção, o contribuinte esquece e não coloca uma vírgula antes dos centavos. Isso pode fazer com que o programa transforme R$ 100,00 em R$ 10.000,00. Se o erro foi durante o preenchimento do pagamento de uma consulta a um dentista, por exemplo, pode haver uma divergência com o valor declarado pelo profissional. E essa divergência interfere no processamento da Declaração ou, até mesmo, levar o contribuinte para malha fina. Portanto, fique atento ao sinal de “Aviso” da Declaração. Ele alerta quanto a esses possíveis erros de digitação. 

 

3- Despesas médicas sem comprovantes

A dedução dos gastos com saúde do cálculo do IR é sempre motivo de análise por parte da Receita Federal. Lembre-se de lançar apenas as despesas que são legalmente comprovadas. Daniel ressalta que é importante guardar todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da Declaração. Gastos médicos que tenham sido reembolsados pelo plano de saúde ou mesmo remédios comprados em farmácias não podem ser declarados.

 

4- Fontes Pagadoras e Rendimentos

Se o contribuinte tiver mais de uma fonte de renda precisará informar todos os valores recebidos dessas fontes. E isso vale para tudo mesmo, como pró-labore, salários, gratificações, aposentadoria, e aluguéis pagos ou recebidos. No caso dos aluguéis, muitas vezes o inquilino não declara o valor pago, mas o proprietário informa o rendimento recebido. Essa omissão da informação pelo inquilino pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado, além de deixar sua Declaração retida em malha fina.

 

5- Bens financiados

Quem comprou qualquer bem financiado deve estar atento ao momento de preenchimento da Declaração. Na ficha de “Bens e Direitos”, conforme o código do bem é preciso colocar apenas o valor já pago pelo bem financiado, além disso, o contribuinte precisa verificar em qual modalidade o financiamento foi contratado e avaliar se há alguma particularidade na hora de declarar.

 

6 - É melhor entregar a Declaração incompleta ou pagar multa pelo envio fora do prazo?

Na avaliação de Daniel, é melhor entregar a Declaração incompleta e fazer a retificação depois. “Importante observar que durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre a simplificada e a completa (por deduções legais). O contribuinte também precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina”. 

Quem errou, tem até o último dia do prazo de entrega para fazer a retificação e a possibilidade de trocar o modelo de Declaração simplificada para Declaração Completa (por deduções legais). Após o último dia do prazo (29/5), a pessoa tem cinco anos para fazer a retificação, desde que a Declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o modelo.

 

7 – Declaração Simplificada ou Completa. Qual é a melhor opção?

Outra dica importante para quem não tem muita habilidade com o programa da Receita Federal é prestar atenção nas deduções legais permitidas. Se o contribuinte não tem muitas deduções, geralmente optar pela Declaração com Desconto Simplificado é o melhor negócio. Já o contribuinte que tiver muitos gastos com médicos, dentistas, educação e também com dependentes, pode acabar com uma restituição maior se optar pelo Modelo Completo da Declaração, selecionando a opção “por deduções legais”.

Por isso, durante o preenchimento, o contribuinte precisa ficar atento ao menu ao lado esquerdo da Declaração onde apresenta a “Opção pela Tributação” e avaliar qual é a melhor opção para declarar.

 

 8 - Atraso gera multa

A multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% e, caso não haja imposto devido a multa será de R$ 165,74. O prazo para entregar a declaração do IRPF 2026 termina dia 29/05/2026.

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