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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma: notas sem IBS e CBS serão rejeitadas a partir de agosto

25 de maio de 2026
Contadores

Foi publicada, a Nota Técnica da Reforma Tributária, versão 1.40, que dentre outras coisas, restabelece a regra de validação que impede a emissão de notas fiscais sem o preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS. Com isso, a partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão da NF-e ou NFC-e sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular.

 

O que acontece, até agosto, com notas fiscais sem IBS e CBS?

 

Atualmente e até 03 de agosto de 2026, as regras de validação não estão sendo aplicadas em função da flexibilização concedida pelo governo, em especial ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Ou seja, o preenchimento de IBS e CBS é obrigatório, mas não causa multas e nem rejeições.

 

O que acontece com notas fiscais sem IBS e CBS a partir de agosto de 2026?

 

Após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS no dia 30 de maio de 2026, ficou evidente perante a legislação o fim da flexibilização a partir de 03 de agosto de 2026. Ou seja, a partir desta data, estará encerrada a flexibilização que permitia deixar de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Desta forma, empresas do regime regular que, a partir de 03 de agosto, não destacarem IBS e CBS poderão enfrentar impedimentos operacionais e até riscos fiscais. E, com publicação da Nota Técnica da Reforma Tributária, versão 1.40, foi reabilitada a rejeição 1115, que anteriormente havia sido adiada.

 

O que muda na prática após a publicação da Nota Técnica, versão 1.40?

Na prática, após a publicação da Nota Técnica da Reforma Tributária, versão 1.40, caso o documento fiscal seja emitido sem o destaque do IBS e da CBS, a nota fiscal poderá ser rejeitada pelo sistema e nem chegará a ser autorizada.

Ou seja, a obrigatoriedade passa a ser operacional e sistêmica, sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS, a emissão do documento fiscal eletrônico ficará bloqueada.

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