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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

IRPF, DCTFWeb e DASN-SIMEI estão entre obrigações que vencem antes do fim do mês

27 de maio de 2026
Contábeis

Empresas, profissionais da contabilidade, contribuintes e microempreendedores individuais (MEIs) devem se preparar para uma série de obrigações fiscais e acessórias com vencimento até o final de maio. Entre os principais compromissos do período estão o encerramento do prazo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, a entrega da DCTFWeb de abril e a transmissão da DASN-SIMEI do MEI.

Os prazos fazem parte do calendário tributário da Receita Federal, divulgado pelo Portal Contábeis mensalmente, e exigem atenção para evitar multas, pendências fiscais e restrições cadastrais junto ao Fisco.

A maior concentração de vencimentos ocorrerá no dia 29 de maio, enquanto a declaração anual obrigatória do MEI poderá ser enviada até o dia 31.

 

Prazo do Imposto de Renda termina em 29 de maio

A Receita Federal encerra no dia 29 de maio o prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025.

A obrigação deve ser entregue pelos contribuintes enquadrados nas regras de obrigatoriedade definidas pelo Fisco, incluindo rendimentos tributáveis acima do limite anual, operações em bolsa, posse de bens e receita rural, entre outros critérios.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Além da declaração tradicional, também vence em 29 de maio a Declaração Inicial e Intermediária de Espólio, exigida em processos de inventário enquanto não houver conclusão da partilha dos bens.

 

DCTFWeb de abril exige atenção das empresas

Outro compromisso importante do fim do mês é a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente à competência abril de 2026.

A obrigação reúne informações previdenciárias e tributos federais apurados pelas empresas a partir de dados transmitidos ao eSocial e à EFD-Reinf.

O envio fora do prazo pode gerar multa automática e dificuldades na emissão da guia de recolhimento dos tributos federais.

Por isso, escritórios contábeis e departamentos fiscais devem revisar eventos periódicos e fechamentos antes da transmissão da declaração.

 

DOI e DME também vencem no dia 29

A Receita Federal também estabeleceu o dia 29 de maio como prazo final para entrega de outras duas obrigações acessórias: a DOI e a DME, ambas referentes aos fatos ocorridos em abril de 2026.

A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser apresentada por cartórios de notas, registros de imóveis e demais serventias responsáveis por operações imobiliárias formalizadas no período.

Já a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que receberam valores em dinheiro vivo acima de R$ 30 mil em uma única operação ou em operações vinculadas.

As duas declarações fazem parte do sistema de monitoramento e cruzamento de informações utilizado pela Receita Federal.

 

MEI deve entregar DASN-SIMEI até 31 de maio

Os microempreendedores individuais terão prazo até o dia 31 de maio para transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

A obrigação é exigida mesmo para MEIs sem faturamento no ano anterior ou que tenham encerrado atividades recentemente.

Na declaração, o empreendedor deve informar o faturamento bruto obtido em 2025 e indicar se houve contratação de empregado durante o período.

A não entrega pode gerar multa, pendências no CNPJ e restrições para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

Organização antecipada pode reduzir riscos de atraso

O grande volume de obrigações concentradas nos últimos dias do mês exige planejamento por parte de empresas e profissionais da contabilidade.

A recomendação é revisar pendências cadastrais, conferência de documentos e validação de informações antes da transmissão das declarações.

Além das multas por atraso, inconsistências em obrigações acessórias podem gerar notificações fiscais, retenções em malha e dificuldades em certidões negativas.

Com o avanço do cruzamento eletrônico de dados pela Receita Federal, o cumprimento correto dos prazos fiscais passou a ter impacto direto na regularidade tributária de empresas e contribuintes.

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