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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Justiça adota novo sistema para bloquear contas bancárias de devedores em até duas horas

27 de maio de 2026
Contábeis

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou neste mês um projeto-piloto que promete acelerar o bloqueio judicial de contas bancárias em processos de cobrança. Com a atualização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), as ordens poderão ser cumpridas em até duas horas após o envio aos bancos.

A mudança reduz significativamente o tempo de execução das ordens judiciais. Antes, o bloqueio de valores poderia levar de um a dois dias úteis para ser concluído pelas instituições financeiras.

Segundo o CNJ, o objetivo é aumentar a eficiência na recuperação de dívidas e evitar que devedores movimentem recursos antes do cumprimento da ordem judicial.

 

Como funciona o novo sistema?

O novo modelo funciona de forma automatizada entre a Justiça e os bancos participantes.

As ordens de bloqueio serão enviadas duas vezes ao dia, às 13h e às 20h. Depois disso, as instituições financeiras terão até duas horas para localizar e bloquear os valores encontrados nas contas.

O projeto-piloto terá duração inicial de 18 meses e conta com a participação de cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.

A expectativa é ampliar o sistema para outras instituições financeiras após a fase de testes.

 

Contas poderão ser monitoradas por até um ano

Outra mudança importante é que o bloqueio poderá continuar ativo por até um ano.

Na prática, isso significa que, mesmo que não exista saldo suficiente no momento da ordem judicial, novos depósitos feitos posteriormente poderão ser bloqueados automaticamente até atingir o valor da dívida.

Antes da atualização, o sistema atingia apenas o dinheiro disponível na conta no exato momento do bloqueio.

 

Bloqueio ocorre sem aviso prévio

Como ocorre em execuções judiciais, o bloqueio continua sendo realizado sem aviso antecipado ao devedor.

Muitas pessoas só descobrem a restrição ao tentar fazer Pix, pagamentos, saques ou movimentações bancárias.

O mecanismo é utilizado principalmente em ações trabalhistas, fiscais e cobranças judiciais.

 

Há valores que não podem ser bloqueados

Apesar das mudanças, a legislação continua protegendo verbas consideradas impenhoráveis.

Salários, aposentadorias, pensões e valores em poupança de até 40 salários mínimos permanecem protegidos contra bloqueios judiciais.

Especialistas recomendam que, caso haja retenção indevida desses valores, o correntista procure assistência jurídica rapidamente para solicitar o desbloqueio na Justiça.

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