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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Fim da escala 6x1: comissão da Câmara aprova PEC que reduz jornada e aumenta folgas

28 de maio de 2026
G1

A comissão especial que discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da redução da jornada de trabalho na Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o parecer do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA).

O parecer foi aprovado com 34 votos a favor e 4 contra. Apenas deputados do PL e do Novo votaram contra. O texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário antes de ser encaminhado ao Senado Federal. A PEC deve ser votada pelo plenário ainda nesta quarta.

Os deputados rejeitaram um destaque apresentado pelo PL para que o fim da escala 6x1 seja imediato e não 60 dias após a promulgação da PEC.

O texto também fixa uma transição de até 14 meses para a redução de horas, com queda de duas horas após dois meses da promulgação da PEC.

A proposta poderia ter sido votada já na segunda (25), mas o deputado Maurício Marcon (PL-SP) pediu vista e adiou a análise.

Uma PEC é um projeto legislativo que altera o texto da Constituição Federal, a principal norma do Estado brasileiro. Como mudam a Constituição, as PECs precisam ser aprovadas em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional.

 

Próximos passos

 

Com a aprovação na comissão, o parecer segue para o plenário da Câmara, onde precisará do apoio de, no mínimo, 308 parlamentares em dois turnos de votação.

O regimento estabelece um intervalo de cinco sessões do plenário para votação entre um turno e outro, mas os parlamentares costumam aprovar um requerimento que dispensa esse período.

A tramitação célere da PEC contou com o apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que marcou sessões extras na Casa para vencer o prazo para apresentação de emendas na comissão.

A comissão especial discutiu duas PECs, uma de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outra de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP).

Ambas previam a redução da jornada para 36 horas, mas o acordo final ficou em 40 horas, com duas folgas semanais, uma delas preferencialmente aos domingos.

 

O que diz o texto

 

A proposta altera a parte da Constituição Federal que trata sobre os Direitos e Garantias Fundamentais e deixa expresso que a “duração do trabalho normal” não será superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais.

O artigo prevê exceções ao permitir compensações de horários e a redução da jornada conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Conforme a proposta, a redução das quatro horas na jornada de trabalho será concretizada em duas etapas:

 

  • as primeiras duas horas em até dois meses após a promulgação da PEC;
  • as quatro horas restantes em até 12 meses após a redução das primeiras duas horas.

 

O fim da escala 6x1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.

O período de transição foi o principal ponto de discussão da PEC nas últimas semanas. Empresários e confederações de empregadores pediam um tempo para se adequar à medida.

O governo, a princípio, se colocou contra a transição, mas chegou a um acordo para permitir a implantação gradativa da redução da jornada.

O relator fixou que, decorridos 60 dias da promulgação, todas as convenções e acordos coletivos que forem incompatíveis com as novas jornadas perdem a validade automaticamente.

Esse ponto servirá como uma trava para obrigar sindicatos e empresas a sentarem na mesa de negociação.

A PEC inscreve na Constituição a exigência de duas folgas remuneradas por semana, uma delas, de preferência, aos domingos, e determina que deve ser “garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

 

Regra não é universal

 

Ficarão fora das novas regras estabelecidas pela PEC os trabalhadores que têm diploma de nível superior e ganham a partir de duas vezes e meia o teto do INSS — cerca de R$ 21,1 mil atualmente.

Para esses profissionais, não serão aplicadas as regras de jornada e controle de ponto. A exclusão se deu sob o argumento de combater a “pejotização” e dar liberdade a profissionais de alta renda.

Na avaliação de economistas, o debate no governo federal e no Congresso Nacional precisa ser acompanhado de discussões sobre ganhos de produtividade que, segundo eles, virão principalmente com o aumento da qualificação dos trabalhadores, inovação e investimentos em melhorias em infraestrutura e logística.

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