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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

IR 2026: Saiba como declarar dependente incapaz após mudança de curatela

28 de maio de 2026
Jornal Contábil

Na contagem regressiva para a entrega do Imposto de Renda 2026, cujo prazo termina já nesta sexta-feira, 29 de maio, os contribuintes correm contra o tempo para esclarecer dúvidas complexas que envolvem regras fiscais e transições familiares delicadas. 

Entre os temas que mais geram insegurança nesta reta final estão os casos que envolvem falecimento, espólio, divisão de despesas médicas e a transferência de curatela de dependentes incapazes ao longo do ano-calendário.

Vejamos mais detalhes na leitura a seguir a fim de evitar cair na malha fina.

 

Dupla dependência permitida

Uma situação comum e que ilustra bem essa complexidade ocorre quando um dependente absolutamente incapaz estava vinculado a um tutor que faleceu e, em seguida, teve a guarda legal transferida para outro membro da família. 

De acordo com a legislação do Imposto de Renda, o dependente pode constar em ambas as declarações no ano da transição, desde que seja respeitado o período de responsabilidade e de desembolso de cada contribuinte.

Contadores explicam que a Receita Federal permite a dedução do valor relativo ao dependente por dois contribuintes diferentes quando há início ou término da condição de dependência ao longo do ano. 

Dessa forma, no caso de falecimento do antigo tutor, o incapaz permanece na declaração de espólio da pessoa falecida e passa a constar também no documento do novo responsável legal.

 

Divisão rigorosa de despesas e rendas

O ponto central para evitar problemas com o Fisco está na separação correta e minuciosa das despesas. Na declaração de espólio da pessoa falecida, devem ser informados apenas os gastos pagos até a data do óbito. 

Já na declaração do novo curador, entram exclusivamente os valores efetivamente desembolsados por ele após assumir a responsabilidade legal. Duplicar ou misturar despesas médicas, como parcelas de planos de saúde, é um erro grave que pode reter o documento na malha fina.

A mesma regra de fracionamento se aplica caso o dependente incapaz possua algum tipo de renda própria, como pensão por morte ou benefício previdenciário. Os rendimentos recebidos até o mês do falecimento do antigo tutor devem ser informados no espólio, enquanto os valores recebidos a partir do início da nova curatela precisam ser declarados pelo novo responsável.

 

Como preencher e comprovar

Para prestar as contas corretamente, o novo tutor deve incluir o incapaz na ficha de dependentes utilizando o código correspondente à condição legal de tutela ou curatela. 

As despesas médicas devem ser lançadas na ficha de pagamentos efetuados, vinculadas ao CPF do dependente. Como a Receita Federal cruza os dados com operadoras de saúde e bases previdenciárias, é fundamental que o contribuinte guarde todos os comprovantes de pagamento e os documentos que formalizaram a transferência da guarda por tempo indeterminado.

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