Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

MEI precisa ter certificado digital?

28 de maio de 2026
Jornal Contábil

O certificado digital funciona como uma identidade virtual que garante a autenticidade e a segurança de transações eletrônicas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. No universo dos Microempreendedores Individuais (MEIs), o uso dessa ferramenta costuma gerar dúvidas, principalmente em relação à sua obrigatoriedade.

Por lei, o MEI não é obrigado a possuir um certificado digital e sua emissão de nota fiscal só é exigida quando o serviço ou produto é prestado para uma pessoa jurídica. 

No entanto, a tecnologia passa a ser necessária caso o empreendedor opte por emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) ou precise realizar transações fiscais e declarações junto à Receita Federal e à Previdência Social.

 

A ferramenta também é fortemente recomendada para os microempreendedores que possuem um funcionário registrado, facilitando o envio de obrigações trabalhistas, além de ser útil para assinar contratos digitais e acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Diferente do MEI, empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido têm a obrigação legal de utilizar o certificado para o envio de suas obrigações mensais e anuais.

 

Modelos disponíveis no mercado

Os empreendedores que decidem adotar a identidade digital podem escolher entre dois modelos principais, que oferecem o mesmo nível de segurança, mas diferem no armazenamento e na validade. O modelo A1 consiste em um arquivo digital instalado diretamente no computador ou em dispositivos móveis, com validade padrão de um ano.

Já o modelo A3 é armazenado em uma mídia física, como um cartão com chip ou um token semelhante a um pen drive. Por ser portátil e oferecer uma validade maior, que pode chegar a cinco anos, essa opção costuma apresentar um custo de aquisição ligeiramente mais alto.

 

Quais situações exigem o certificado digital?

Acompanhe abaixo alguns serviços que exigem esse certificado:

  • Para emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e);
  • Para realizar transações online com a Receita Federal;
  • Para acessar o e-CAC, a plataforma eletrônica da Receita Federal;
  • Para declarar Imposto de Renda;
  • Para assinar documentos e contratos digitais;
  • Para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional.

 

Tipos de certificados

Para o MEI que optar pelo Certificado Digital, existem dois tipos disponíveis: o modelo A1 e o modelo A3. Ambos, têm a mesma função de validar e ampliar a  segurança para as operações 

O modelo A1 é um arquivo digital que fica instalado e armazenado no próprio computador ou em dispositivos móveis como tablets e smartphones. Esse sistema costuma ter validade de um ano.

Já o Certificado Digital A3, fica armazenado em token próprio ou cartão. Possui um preço um pouco maior por ser portátil e ter validade de até cinco anos.

 

Quem precisa gerar o certificado digital?

O certificado garante mais segurança nas transações pela internet, pois autentica a identificação da empresa. Os empreendimentos que emitem notas fiscais precisam ter um certificado digital. 

Os empresários que optaram pelo regime tributário do Lucro Real e Lucro Presumido precisam do certificado digital para enviar as notas fiscais e as declarações mensais e anuais para a Receita Federal.

Os empresários que possuem funcionários com registro na carteira de trabalho devem enviar as declarações à Previdência Social, através do certificado digital.

 

Como gerar o certificado digital?

O certificado digital deve ser comprado em autoridades certificadoras que constam no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Veja a seguir como fica o passo a passo para gerar o certificado digital:

  • Escolha uma unidade certificadora para gerar o certificado digital;
  • A emissão pode ser A1 – validade de 1 ano ou A 3 – validade de até 5 anos ( o certificado pode arquivar em um token ou cartão);
  • Apresente a documentação estabelecida pela unidade certificadora. Normalmente é um documento de identificação para pessoa física, ou documento de identificação e contrato social da empresa para pessoa jurídica;
  • Preencha o formulário com as informações da empresa;
  • Cadastre a biometria ou colete a biografia facial;
  • A unidade certificadora irá analisar o cadastro e confirmar a identidade do solicitante, depois disso o certificado digital estará finalizado.

O certificado A1 pode ser baixado pela internet, a unidade certificadora normalmente envia por email ao solicitante. A própria unidade certificadora entrega o certificado A3 em formato de cartão e token.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias