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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

01 de junho de 2026
Contábeis

Uma mudança importante na lei dos impostos, que já está valendo desde o ano passado, tem exigido muita atenção dos donos de negócios e dos escritórios contábeis. O governo mudou o que considera como “receita bruta” da empresa. 

Para quem está no Simples Nacional, isso muda direto a forma de calcular os impostos e pode até tirar o negócio desse regime facilitado. Até setembro de 2025, para saber se a empresa estava dentro do limite do Simples, bastava somar o faturamento direto, ou seja, o valor das notas fiscais que você emitia pelas vendas ou serviços.

Agora, a nova regra manda somar qualquer dinheiro que entre e que tenha ligação com a atividade principal do negócio.

 

Por que o novo cálculo mexe no seu bolso?

Essa mudança é muito séria porque a receita bruta é a base usada para duas coisas: calcular o valor do imposto que você paga todo mês na guia única (o DAS) e definir em qual faixa de tributação a sua empresa se enquadra. 

Como o Simples funciona em um sistema de subida (quanto mais a empresa fatura, maior é a porcentagem de imposto cobrada), qualquer aumento na receita bruta faz o imposto subir.

 

Os novos limites e o risco de exclusão

Atualmente, o limite máximo de faturamento para uma empresa continuar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Se o seu negócio passar desse valor em até 20% (chegando a no máximo R$ 5,760 milhões), a mudança obrigatória para outro regime de impostos, mais caro, só acontece no ano seguinte. 

Porém, se passar disso, a exclusão do Simples é imediata. É por isso que os escritórios de contabilidade estão correndo para orientar os clientes, já que esquecer de somar esses novos valores pode fazer a empresa ser expulsa do Simples de surpresa.

 

O que você precisa começar a somar na receita?

Na prática, pequenos valores e entradas que antes ficavam de fora agora entram na conta oficial. A lista inclui gorjetas, valores recebidos por direitos de marca (royalties), patrocínios e até o juro cobrado quando você vende parcelado para o cliente. 

Os contadores alertam: se a sua empresa embutir o custo do parcelamento no preço final do produto, esse valor a mais vai contar como receita bruta. O mesmo vale para os juros que você cobra de clientes que pagaram contas em atraso, porque esse dinheiro veio de uma venda que sua empresa fez.

 

Como a mudança afeta cada tipo de negócio

O impacto muda bastante dependendo do que a sua empresa faz, o que exige que os escritórios contábeis façam uma verdadeira varredura nas contas dos clientes:

  • Empresas de consultoria: agora precisam somar no faturamento as taxas de viagem, reembolsos de visitas técnicas e valores recebidos pelo uso de suas metodologias.
  • Empresas de tecnologia: devem incluir no cálculo os valores de suporte técnico cobrado à parte, aluguel de servidores e até o dinheiro da venda de computadores e equipamentos velhos (sucata).
  • Escritórios de advocacia: precisam obrigatoriamente colocar na conta os chamados “honorários de sucumbência”, que é aquele valor que o advogado do lado vencedor recebe de quem perdeu o processo na Justiça.

 

Importância de agir rápido

Diante de um cenário em que qualquer nova entrada de dinheiro pode mudar o valor dos impostos, o planejamento virou palavra de ordem para a sobrevivência dos pequenos negócios. A antiga estratégia de olhar apenas para o valor total das notas fiscais emitidas não funciona mais e pode custar caro. 

Para evitar surpresas desagradáveis — como um aumento repentino na cobrança ou até a exclusão automática do Simples Nacional —, os empreendedores devem trabalhar em total parceria com seus escritórios de contabilidade. 

Revisar os contratos, organizar o fluxo de caixa e adaptar o controle financeiro às novas regras são os caminhos necessários para garantir a saúde e a regularidade da empresa.

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