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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Governo avalia ampliar contratações pelo MEI após fim da escala 6×1

01 de junho de 2026
Jornal Contábil

A recente aprovação pela Câmara da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho de seis dias por um de descanso (6×1) e reduz o limite semanal de 44 para 40 horas deve provocar mudanças estruturais no ecossistema dos pequenos negócios no país. 

Diante do novo cenário, o governo federal já estuda a ampliação do limite de funcionários que podem ser contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs). Atualmente, a legislação permite que cada MEI possua apenas um empregado recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria.

O anúncio foi feito pelo ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Pereira, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). 

A medida surge como uma resposta direta às preocupações de micro e pequenos empresários, que apontam a necessidade de mais mão de obra para cobrir os novos dias de folga e manter os estabelecimentos em funcionamento sem redução de faturamento.

A proposta de transição, no entanto, não será uniforme. Questionado sobre o risco de repasse de custos ao consumidor ou de demissões em massa, o ministro explicou que o Ministério planeja desenhar regulações específicas para cada setor da economia, construídas por meio do diálogo entre as partes interessadas. 

Segundo Pereira, a aprovação do arcabouço geral no Congresso — que agora segue para análise do Senado — estabelece o direito constitucional às duas folgas semanais, mas caberá ao Poder Executivo regulamentar a aplicação prática e as exceções de cada segmento.

 

Teto de faturamento segue congelado

Apesar da flexibilização em estudo para o número de funcionários, o governo mantém cautela em relação ao aumento do teto de faturamento anual do MEI, hoje fixado em R$ 81 mil para a categoria geral e R$ 251,6 mil para o MEI Caminhoneiro. 

Embora haja projetos em tramitação no Congresso que propõem elevar esse limite para valores entre R$ 130 mil e R$ 145 mil, o Palácio do Planalto sinaliza que não há uma proposta oficial para o reajuste no momento.

Pereira ponderou que qualquer alteração fiscal dessa magnitude exige estudos macroeconômicos rigorosos para evitar impactos negativos nas contas públicas, decorrentes da renúncia fiscal, e para não enfraquecer o mercado de trabalho formal.

Sob a ótica do bem-estar social, o ministro defendeu que o fim da escala 6×1 beneficiará diretamente cerca de 15 milhões de trabalhadores, enquanto a redução para 40 horas semanais alcançará mais de 38 milhões de brasileiros.

Para a equipe econômica do governo, o aumento do tempo livre se converterá em estímulo ao consumo e ao próprio empreendedorismo. A expectativa é que, com mais horas disponíveis, a população aumente a demanda por serviços de lazer, cultura e gastronomia, além de permitir que trabalhadores formais desenvolvam atividades autônomas complementares, movimentando a economia de base

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