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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Nova regulamentação de serviços autônomos: a corrida das empresas por conformidade antes de 1º de agosto

05 de junho de 2026
Contábeis

A gestão de terceirizados exige das lideranças corporativas uma constante avaliação de riscos e custos. No entanto, um modelo tradicional de contratação de prestadores de serviços passa por uma reestruturação importante na principal capital econômica do país. A Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 de 2026, editada pela Prefeitura de São Paulo, determina a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de agosto deste ano. 

Essa medida desloca o eixo das atenções e impõe um novo padrão de conformidade para as companhias contratantes. Até então, o debate público concentrava-se no impacto dessa transição para o profissional que atua por conta própria. Contudo, a análise sob a ótica empresarial revela que delegar a adequação exclusivamente à outra parte é uma postura que pode desestruturar cronogramas operacionais e gerar atritos fiscais evitáveis.

 

A infraestrutura digital por trás dos novos tributos

Essa exigência requer uma leitura ampla do cenário macroeconômico desenhado pela Reforma Tributária. A imposição do documento fiscal eletrônico sobre as atividades econômicas exercidas por pessoas físicas, caracterizadas pela habitualidade, não representa um ato isolado de fiscalização local; trata-se do alicerce operacional para a viabilização da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), uma vez que os profissionais autônomos figurarão como contribuintes desses novos tributos de consumo.

Com o marco definitivo estipulado para 1º de agosto de 2026, fica evidente que a regularidade fiscal das corporações tomadoras passará a depender diretamente da maturidade tecnológica e técnica da sua base de fornecedores.

A gestão e o controle dessas emissões fiscais serão processadas de forma integrada entre os sistemas de prestadores e tomadores. O interesse do tomador na higidez desse processo reflete-se diretamente na sua capacidade de aproveitamento de créditos de IBS e CBS, cuja fruição dependerá do imposto devidamente recolhido. Essa dinâmica será automatizada pelo advento do split payment, sistema que operacionaliza a segregação e a arrecadação imediata do tributo no momento da liquidação financeira do ativo.

 

A transferência da responsabilidade e o passivo procedimental

O ponto crítico para as organizações reside na alteração das antigas prerrogativas de dispensa de retenção na fonte. Historicamente, quando a empresa contratava um profissional devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) de São Paulo, o fluxo financeiro era simplificado, respaldado por isenção que desoneravam a tomadora de obrigações burocráticas adicionais.

Essa mudança adiciona uma camada de complexidade administrativa não apenas ao prestador, mas também às áreas de controladoria e finanças do tomador, que responderão além das obrigações existentes, como cálculos na fonte, conciliação de dados, também passam a precisar validar e até recusar a nota caso o preenchimento das novas obrigações acessórias sejam realizados de forma equivocada, elevando a exposição de inconformidades junto ao Fisco.

 

Mitigação de riscos por meio do estímulo à regularização

Diante de uma realidade que combina exigências burocráticas, custos tributários elevados e potenciais sanções administrativas, a tendência natural é que os processos de homologação corporativa passem a restringir parceiros comerciais que operem fora do padrão digital. Contudo, para as companhias que dependem de talentos especializados, a solução mais eficiente não é o rompimento, mas sim uma atuação consultiva.

Incentivar e subsidiar de informações os prestadores de serviços para efetuarem a transição para o modelo de pessoa jurídica (CNPJ) desponta como uma estratégia de sustentabilidade operacional. Ao optar por regimes simplificados, como o Simples Nacional (cujas alíquotas para o setor de serviços podem iniciar em 6%), o profissional mitiga a incidência do teto de 27,5% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Para a organização contratante, essa migração elimina o custo fixo do encargo patronal de 20% e assegura o recebimento de notas fiscais padronizadas, alinhadas à conformidade total exigida pelo mercado. Antecipar-se ao prazo é uma medida de prudência e proteção ao ecossistema produtivo da empresa, blindando as operações contra gargalos operacionais de última hora.

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