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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Projeto prevê ampliar teto do Simples Nacional para R$ 12 milhões e criar regra de transição para empresas

11 de junho de 2026
Contábeis

As regras do Simples Nacional podem passar por uma das maiores mudanças dos últimos anos. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 140/2026, em tramitação no Congresso Nacional, propõe elevar o limite de faturamento anual das empresas enquadradas no regime simplificado dos atuais R$ 4,8 milhões para até R$ 12 milhões. A proposta busca atualizar valores que estão defasados há anos e reduzir o desenquadramento de empresas que crescem e acabam migrando precocemente para regimes tributários mais complexos.

Além da ampliação dos limites, o texto cria uma regra inédita: empresas que atingirem a nova faixa de faturamento poderão permanecer nela por até cinco anos antes de migrar para outro regime tributário.

 

Novos limites para micro e pequenas empresas

O projeto altera as principais faixas de enquadramento do Simples Nacional.

Para as microempresas (ME), o teto anual passaria dos atuais R$ 360 mil para R$ 1,2 milhão. Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP) poderiam faturar até R$ 12 milhões por ano, mais que o dobro do limite atual de R$ 4,8 milhões.

Segundo os defensores da proposta, a medida cria uma transição mais gradual para negócios em expansão, evitando aumentos bruscos na carga tributária.

 

Permanência limitada em faixa ampliada

A principal novidade do PLP 140/2026 é a criação de um limite de permanência na faixa ampliada das EPPs.

Pela proposta, empresas que faturarem até R$ 12 milhões poderão permanecer no Simples Nacional por no máximo cinco anos consecutivos. Após esse período, deverão migrar para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.

O texto também prevê mecanismos para suavizar essa transição, reduzindo o impacto financeiro da mudança de regime tributário.

 

MEI também pode ter novo teto

Paralelamente, a Câmara dos Deputados analisa o PLP 108/2021, que amplia o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI).

Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. A proposta eleva esse valor para uma faixa entre R$ 130 mil e R$ 144,9 mil anuais, com correção pelo IPCA, além de permitir a contratação de até dois empregados.

A medida é defendida por entidades ligadas ao empreendedorismo, que argumentam que milhares de trabalhadores acabam desenquadrados por ultrapassarem limites considerados defasados.

 

Estados alertam para impacto na arrecadação

Apesar do apoio do setor produtivo, a proposta enfrenta resistência de estados e municípios.

Secretarias estaduais da Fazenda alertam que a ampliação dos limites pode reduzir a arrecadação de tributos como ICMS e ISS, especialmente por causa dos chamados sublimites do Simples Nacional.

Pelas regras atuais, empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões já recolhem parte desses tributos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com a ampliação das faixas, estados temem perda de receita e defendem estudos sobre mecanismos de compensação.

O debate deve ganhar força nos próximos meses, à medida que os projetos avançam no Congresso. Para empresários e profissionais da contabilidade, as propostas representam uma possível mudança significativa no planejamento tributário e no crescimento dos pequenos negócios brasileiros.

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