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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Copa do Mundo exige planejamento das empresas para evitar ações trabalhistas

11 de junho de 2026
Contábeis

A proximidade da Copa do Mundo costuma levar empresas a adotarem medidas para permitir que empregados acompanhem os jogos da seleção brasileira. Liberação antecipada do expediente, ajustes na jornada, telões no ambiente corporativo e confraternizações estão entre as práticas mais comuns. Apesar de não haver impedimento para essas iniciativas, especialistas alertam que a adoção dessas medidas exige observância da legislação trabalhista para evitar futuros passivos.

Como os dias de jogos não são considerados feriados ou pontos facultativos pela legislação federal, cabe às empresas definir como será a organização das atividades durante o torneio. Nesse cenário, questões relacionadas à compensação de horas, banco de horas, igualdade de tratamento entre trabalhadores e condutas em eventos corporativos ganham relevância.

A recomendação é que qualquer alteração na rotina de trabalho seja formalizada e comunicada previamente aos empregados. O objetivo é garantir segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Além da gestão da jornada, especialistas destacam a necessidade de atenção ao comportamento dos colaboradores durante eventos promovidos pelas empresas, especialmente em ambientes de confraternização.

 

Liberação para assistir aos jogos não dispensa controle da jornada

Embora muitas organizações optem por flexibilizar o expediente em dias de partidas da seleção brasileira, a medida não elimina a necessidade de controle da jornada de trabalho.

Quando a empresa libera os empregados antes do horário habitual ou interrompe temporariamente as atividades para acompanhar os jogos, é importante definir previamente se as horas serão abonadas ou compensadas posteriormente.

A ausência de critérios claros pode gerar dúvidas sobre o período efetivamente trabalhado e sobre eventual compensação futura. Por isso, especialistas recomendam registrar formalmente as condições adotadas pela empresa durante o torneio.

Esse cuidado tende a ser ainda mais importante caso a seleção avance para as fases decisivas da competição, quando os jogos podem coincidir com o horário comercial em dias úteis.

 

Banco de horas exige atenção às regras previstas na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a utilização de mecanismos de compensação de jornada, desde que observadas as exigências legais aplicáveis a cada modalidade.

A compensação dentro do mesmo mês pode ser realizada mediante acordo individual entre empregado e empregador. Já os bancos de horas com prazo de compensação de até seis meses exigem acordo individual formalizado por escrito.

Quando o prazo para compensação ultrapassa seis meses e chega a um ano, a legislação exige previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Além disso, permanece válido o limite legal da jornada diária, que não pode exceder dez horas, mesmo em situações de compensação relacionadas aos jogos da Copa do Mundo.

 

O que empregadores e contadores devem observar durante o torneio

Para empresas e escritórios contábeis que prestam suporte trabalhista aos clientes, o período da Copa exige atenção especial ao cumprimento das regras relacionadas à jornada de trabalho.

A definição antecipada dos horários de funcionamento, das formas de compensação e dos critérios para eventual liberação de equipes pode reduzir riscos de questionamentos futuros e facilitar a gestão operacional das empresas.

Também é importante verificar se as medidas adotadas estão alinhadas aos acordos e convenções coletivas aplicáveis à categoria profissional, especialmente em setores que operam com escalas diferenciadas.

A orientação adequada aos empregadores contribui para que as decisões relacionadas aos jogos sejam implementadas de forma compatível com a legislação trabalhista e devidamente documentadas.

 

Tratamento igualitário deve ser considerado pelas empresas

Outro aspecto que merece atenção é a aplicação do princípio da isonomia entre os trabalhadores.

Caso a empresa decida liberar empregados para acompanhar as partidas, a medida deve alcançar todos os profissionais em condições equivalentes ou observar critérios objetivos que justifiquem eventual diferenciação.

Em segmentos que dependem de funcionamento contínuo, como saúde, indústria, logística, segurança e atendimento ao público, a adoção de escalas previamente definidas pode ajudar a conciliar as necessidades operacionais com a participação dos empregados nos eventos relacionados à Copa.

A utilização de sistemas de revezamento também pode ser uma alternativa para equilibrar a continuidade das atividades e o tratamento uniforme dos trabalhadores.

 

Confraternizações corporativas também exigem cuidados

A realização de eventos para assistir aos jogos pode fortalecer a integração entre equipes e promover momentos de interação no ambiente corporativo. No entanto, essas iniciativas não afastam as responsabilidades do empregador.

Situações envolvendo desrespeito, discriminação, assédio moral ou assédio sexual continuam sujeitas às normas internas da empresa e à legislação trabalhista, mesmo quando ocorridas em momentos de confraternização.

Especialistas alertam que comentários ofensivos relacionados à nacionalidade, gênero, raça, religião, orientação sexual ou outras características pessoais podem resultar em responsabilização da empresa, especialmente quando não houver atuação para prevenir ou coibir essas condutas.

O risco pode ser ampliado em eventos que envolvam consumo de bebidas alcoólicas, tornando ainda mais importante o reforço das políticas internas de convivência e respeito no ambiente de trabalho.

 

Planejamento reduz riscos durante a Copa do Mundo

A adoção de regras claras é apontada como uma das principais medidas para evitar conflitos trabalhistas durante o torneio.

Entre as práticas recomendadas estão a formalização de acordos de compensação de jornada, a divulgação prévia dos horários especiais de funcionamento, o reforço das políticas de prevenção ao assédio e a manutenção de registros sobre as medidas adotadas.

Também é importante que as empresas acompanhem o cumprimento das regras estabelecidas e orientem gestores e equipes sobre os procedimentos válidos durante o período da competição.

Com planejamento e comunicação adequada, é possível conciliar a rotina corporativa com o interesse dos trabalhadores pelos jogos da Copa do Mundo, reduzindo riscos jurídicos e operacionais.

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