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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Mais de 2,6 mil entidades empresariais assinam carta contra o fim da escala 6x1 e defendem jornada flexível

12 de junho de 2026
Contábeis

Uma coalizão formada por mais de 2,6 mil entidades empresariais entregou ao Senado Federal uma carta aberta contrária à proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6x1. O documento reúne representantes da indústria, comércio, agronegócio, transporte e serviços e pede aos parlamentares que priorizem a análise da chamada PEC do Trabalho Flexível, apresentada como alternativa à redução da jornada aprovada pela Câmara dos Deputados.

O movimento ocorre em meio ao avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, estabelece duas folgas remuneradas a cada cinco dias trabalhados e limita a jornada diária a oito horas após um período de transição. O texto aguarda análise do Senado.

 

O que diz a carta das entidades

No manifesto, as organizações afirmam que a adoção de uma regra única para todos os setores da economia pode comprometer a competitividade das empresas, elevar custos operacionais e dificultar a manutenção de empregos formais em segmentos que dependem de jornadas contínuas, como comércio, transporte, turismo e serviços.

Os signatários defendem que eventuais mudanças nas jornadas de trabalho ocorram por meio de negociação entre empregadores e trabalhadores, respeitando as particularidades de cada atividade econômica. Segundo as entidades, a flexibilização permitiria maior adaptação às necessidades das empresas e dos profissionais, sem impor um modelo único para todos os setores.

Entre os apoiadores do documento estão importantes entidades do setor produtivo, como a Confederação Nacional da Indústria, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, a Confederação Nacional do Transporte e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

 

O que prevê a PEC do fim da escala 6x1

A proposta que tramita no Congresso altera o modelo atualmente permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reduzindo gradualmente a jornada máxima semanal de trabalho para 40 horas e ampliando os períodos de descanso dos trabalhadores. A medida tem sido defendida por parlamentares e entidades sindicais como forma de melhorar a qualidade de vida, reduzir o desgaste físico e mental e promover maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Por outro lado, representantes do setor empresarial afirmam que a mudança pode gerar aumento de custos, necessidade de contratação adicional de mão de obra e impactos sobre preços de produtos e serviços, especialmente para micro e pequenas empresas.

 

PEC do Trabalho Flexível surge como contraproposta

A carta entregue ao Senado apoia a PEC nº 12/2026, conhecida como "PEC do Trabalho Flexível". A proposta prevê maior autonomia para que trabalhadores e empregadores definam jornadas por meio de acordos, preservando os direitos previstos na legislação trabalhista. Os defensores da medida argumentam que o modelo oferece mais liberdade de negociação e melhor adaptação às diferentes realidades econômicas do país.

 

Debate deve se intensificar no Senado

A mobilização empresarial amplia a pressão sobre os senadores em um dos temas trabalhistas mais debatidos de 2026. Enquanto entidades patronais defendem flexibilidade e negociação, centrais sindicais reforçam a campanha pelo fim da escala 6x1, alegando ganhos para a saúde, o bem-estar e a produtividade dos trabalhadores.

Com posições divergentes e forte mobilização de ambos os lados, a expectativa é de que o debate sobre a jornada de trabalho permaneça entre as principais pautas econômicas e trabalhistas do Congresso nos próximos meses.

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