Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Novo sistema tributário desafia competitividade das pequenas empresas de serviços

12 de junho de 2026
Contábeis

Embora a Reforma Tributária mantenha o Simples Nacional e preserve o regime diferenciado das micro e pequenas empresas, especialistas alertam que as mudanças na sistemática de créditos tributários podem afetar a competitividade e até o preço dos serviços prestados por pequenos negócios nos próximos anos. Especialistas avaliam que os efeitos da reforma podem variar conforme a estrutura de custos de cada empresa, especialmente nos negócios em que a maior parte das despesas está concentrada em mão de obra. 

A preocupação decorre da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI. O novo modelo será baseado na não cumulatividade ampla, permitindo o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.

 

O Simples Nacional continuará existindo

Um dos principais receios dos pequenos empresários é a possibilidade de aumento automático da carga tributária. No entanto, o Ministério da Fazenda esclarece que o Simples Nacional foi preservado pela Reforma Tributária e continuará existindo após a implementação do novo sistema. As empresas enquadradas no regime poderão permanecer recolhendo tributos de forma unificada, como ocorre atualmente.

Segundo a seção "Mitos e Verdades" da Reforma Tributária, divulgada pelo Ministério da Fazenda, é incorreto afirmar que as micro e pequenas empresas perderão automaticamente os benefícios do Simples Nacional ou que serão obrigadas a migrar para outro regime tributário. O tratamento favorecido previsto na Constituição foi mantido.

 

Então por que os preços podem mudar?

O principal impacto não está necessariamente na carga tributária da pequena empresa, mas na forma como seus clientes avaliarão os fornecedores.

De acordo com análise publicada pela CNN Brasil, a partir da ampliação do sistema de créditos tributários, empresas contratantes passarão a considerar não apenas o preço do serviço, mas também a quantidade de crédito tributário gerada pela contratação. Isso pode influenciar decisões de compra, principalmente nas relações entre empresas (B2B).

Na prática, uma grande empresa poderá comparar dois fornecedores com preços semelhantes e optar por aquele que gera maior crédito tributário. Nesse cenário, algumas pequenas empresas poderão ser pressionadas a rever preços, margens ou modelos de contratação para manter a competitividade.

 

Setor de serviços tende a enfrentar mais desafios

Especialistas apontam também que os prestadores de serviços podem ser os mais impactados pelas mudanças. Isso porque atividades como consultoria, desenvolvimento de software, publicidade, contabilidade e serviços profissionais possuem poucos insumos que geram créditos tributários.

Como grande parte dos custos dessas empresas está concentrada em salários e mão de obra, despesas que não geram crédito de IBS e CBS, a capacidade de compensação tributária ao longo da cadeia tende a ser menor quando comparada à indústria e ao comércio.

Esse cenário pode levar parte das empresas a reavaliar sua formação de preços para preservar margens de lucro e manter a atratividade perante clientes corporativos.

 

Relação com fornecedores também deve mudar

Outro ponto destacado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas  (Sebrae) é que a Reforma Tributária poderá alterar as relações comerciais entre pequenos negócios e fornecedores da indústria e do comércio.

Com a nova lógica de créditos, empresas de maior porte poderão priorizar parceiros que permitam melhor aproveitamento tributário. Isso exigirá dos pequenos empresários um acompanhamento mais próximo de sua estratégia tributária e comercial.

Além disso, especialistas recomendam que os empreendedores realizem simulações de cenários antes da entrada em vigor das novas regras para entender os possíveis impactos sobre custos, contratos e fluxo de caixa.

 

Simples Nacional terá opção de modelo híbrido

Uma das alternativas previstas pela regulamentação é o chamado Simples Nacional Híbrido. Nesse modelo, o empresário poderá optar pela apuração de IBS e CBS fora do regime simplificado, permitindo a geração integral de créditos tributários para seus clientes.

A medida busca preservar a competitividade dos pequenos negócios que atuam majoritariamente no mercado corporativo e dependem da manutenção de contratos com empresas de maior porte.

 

Planejamento será decisivo

Especialistas e entidades de apoio aos pequenos negócios concordam que a Reforma Tributária não provocará um aumento automático dos preços dos serviços prestados por micro e pequenas empresas. No entanto, a mudança na dinâmica de créditos tributários poderá exigir revisão da precificação, renegociação de contratos e adaptação dos modelos de negócio.

Para os empreendedores, a recomendação é começar desde já a avaliar o perfil dos clientes, a estrutura de custos e os possíveis efeitos da reforma sobre a competitividade da empresa. Quanto maior o planejamento durante o período de transição, menores serão os riscos de perda de mercado nos próximos anos.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias