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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

NR-1 em vigor: veja passos para empresas se adaptarem às novas regras de saúde mental sem correr riscos

15 de junho de 2026
Contábeis

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) já está em vigor e muda a forma como as empresas brasileiras devem tratar a saúde mental no ambiente de trabalho. Com a nova redação, os riscos psicossociais passam a integrar formalmente a gestão de segurança e saúde ocupacional, ao lado de fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Na prática, empregadores precisam identificar, registrar, prevenir e acompanhar situações que possam afetar o bem-estar emocional dos trabalhadores. Entram nessa lista fatores como excesso de pressão por resultados, metas incompatíveis com a realidade operacional, jornadas extensas, ausência de pausas, assédio, conflitos internos, sobrecarga de tarefas e dificuldade de conciliar vida pessoal e profissional.

A mudança amplia a responsabilidade das empresas sobre o ambiente organizacional. A saúde mental deixa de ser tratada apenas como tema de benefício corporativo ou ação pontual de recursos humanos e passa a fazer parte das obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho.

 

Saúde mental deve entrar no PGR

Com a nova exigência, as empresas precisam revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir os riscos psicossociais. Isso significa que situações capazes de provocar adoecimento mental devem ser mapeadas e tratadas com medidas preventivas.

A adequação exige mais do que campanhas internas. As organizações devem produzir evidências, manter registros, acompanhar indicadores e demonstrar que adotam medidas efetivas para reduzir os fatores de risco no ambiente de trabalho.

Entre os pontos que devem ser observados estão a frequência de horas extras, o volume de afastamentos, a rotatividade de equipes, os relatos de assédio, a qualidade da comunicação entre líderes e subordinados e o nível de pressão aplicado sobre os trabalhadores.

 

Fiscalização pode usar dados digitais

A entrada em vigor da norma também ocorre em um cenário de maior integração de informações trabalhistas, previdenciárias e de saúde ocupacional. Dados sobre afastamentos, atestados, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), exames ocupacionais e eventos enviados ao eSocial podem servir como indicativos para análise de riscos e fiscalização.

Isso aumenta a necessidade de consistência entre a prática da empresa e os documentos mantidos internamente. Uma organização que registra alto volume de afastamentos por transtornos mentais, por exemplo, pode ser questionada sobre quais medidas adotou para prevenir ou reduzir esses riscos.

Para os empregadores, o principal desafio será transformar ações antes dispersas em um processo estruturado de gestão. A empresa deve conseguir demonstrar que identificou os riscos, avaliou sua gravidade, definiu medidas de controle e acompanha os resultados ao longo do tempo.

 

Afastamentos por transtornos mentais pressionam empresas

A atualização da NR-1 ocorre em meio ao aumento dos afastamentos relacionados à saúde mental no país. Dados do Ministério da Previdência Social indicam que o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025, o maior número da série histórica.

Entre os principais diagnósticos estão ansiedade, depressão e síndrome de burnout. O crescimento desses casos tem impacto direto sobre empresas, trabalhadores e contas públicas, já que aumenta custos com substituições, perda de produtividade, benefícios previdenciários e passivos trabalhistas.

Nesse contexto, a norma busca estimular uma atuação preventiva. Em vez de lidar apenas com o afastamento depois que o adoecimento ocorre, as empresas passam a ser cobradas pela identificação antecipada dos fatores que podem contribuir para o problema.

 

O que as empresas devem revisar

Para se adequar à NR-1, as empresas devem começar pela revisão do ambiente de trabalho e dos processos internos. A análise deve considerar tanto aspectos objetivos, como jornada e carga de trabalho, quanto fatores organizacionais, como estilo de liderança, comunicação, metas e clima interno.

Também é importante criar canais seguros para que trabalhadores possam relatar situações de pressão excessiva, assédio, conflitos ou esgotamento. Esses mecanismos precisam garantir confidencialidade e ausência de retaliação.

Outro ponto essencial é a capacitação das lideranças. Gestores têm papel central na prevenção de riscos psicossociais, pois são responsáveis por distribuir demandas, acompanhar resultados, administrar conflitos e orientar equipes. Lideranças despreparadas podem ampliar situações de desgaste e aumentar a exposição da empresa a riscos legais.

As empresas também devem documentar medidas adotadas, como treinamentos, pesquisas de clima, reuniões de acompanhamento, revisão de jornadas, políticas de prevenção ao assédio e programas de apoio aos trabalhadores. Sem registros, ações internas podem não ser suficientes para comprovar conformidade em eventual fiscalização.

 

Pequenas empresas também precisam se adequar

A exigência não se limita às grandes companhias. Pequenas e médias empresas também devem observar os riscos psicossociais em sua gestão de saúde e segurança do trabalho, respeitando o porte, a estrutura e a realidade de cada negócio.

A adequação não exige necessariamente a criação de grandes departamentos ou programas complexos. O ponto central é organizar processos, formalizar registros e demonstrar que a empresa acompanha os fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.

Para os empregadores, a entrada em vigor da NR-1 representa um alerta. O cuidado com a saúde mental passa a ser parte da rotina de compliance trabalhista e previdenciário, exigindo integração entre contabilidade, recursos humanos, departamento pessoal, medicina do trabalho e liderança.

Com a nova norma, empresas que ignorarem sinais de sobrecarga, assédio, jornadas excessivas ou adoecimento recorrente poderão enfrentar maior exposição a fiscalizações, autuações e ações trabalhistas.

 

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