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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita Federal abre consulta à restituição automática do IR 2026 em 8 de julho; veja como consultar

17 de junho de 2026
Contábeis

A Receita Federal iniciou um modelo de declaração automática do Imposto de Renda que já contempla cerca de 4 milhões de contribuintes com direito à restituição neste ano. O pagamento faz parte de um lote especial que soma aproximadamente R$ 500 milhões, com consulta liberada em 8 de julho de 2026 e depósito previsto para 15 de julho de 2026.

A medida atinge trabalhadores que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas não entregaram a declaração em 2025, além de contribuintes classificados como de baixo risco fiscal, ou seja, com menor probabilidade de inconsistências ou retenção em malha fina.

Segundo a Receita Federal, as declarações geradas automaticamente devem estar concluídas até 24 de junho de 2026, permitindo que o contribuinte consulte e valide as informações pelos canais digitais do órgão.

 

Declaração automática do IR já vem pronta no sistema da Receita

O modelo funciona como uma declaração pré-preenchida integralmente pela Receita Federal, sem necessidade de envio inicial de dados pelo contribuinte.

Após a geração, o documento pode ser acessado pelo aplicativo ou site do Meu Imposto de Renda, além do sistema Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

O contribuinte consegue visualizar a declaração, conferir valores, cancelar o documento ou fazer ajustes por meio de retificação, caso identifique divergências.

 

Consulta da restituição começa em julho e será feita online

A verificação da restituição do Imposto de Renda estará disponível a partir de 8 de julho de 2026.

Para consultar, o contribuinte deve acessar o portal da Receita Federal ou o aplicativo, entrar na área “Meu Imposto de Renda” e selecionar a opção de consulta de restituição. É necessário informar CPF, data de nascimento e o ano-base de 2025.

O sistema informará se há valores liberados para pagamento no lote especial.

 

Pagamento do IR será via Pix e limitado a R$ 1 mil

A Receita Federal definiu critérios específicos para o pagamento automático da restituição:

  • chave Pix obrigatoriamente vinculada ao CPF;
  • valor de restituição de até R$ 1.000;
  • processamento automático sem necessidade de ação adicional do contribuinte.

O crédito será feito diretamente na conta vinculada ao Pix na data prevista de pagamento.

 

Contribuintes podem recuperar IR pago nos últimos 5 anos

Além do lote automático de 2024, a Receita Federal permite que contribuintes verifiquem valores de restituição de exercícios anteriores, a partir de 2022.

Se houver imposto retido na fonte sem compensação, é possível enviar declaração retroativa para solicitar devolução integral dos valores.

Nesses casos, não há cobrança de multa, já que o contribuinte pode não estar obrigado à entrega da declaração, desde que não existam pendências que levem à malha fina.

 

Impacto direto no IR 2026 e na rotina do contribuinte

O modelo de declaração automática reduz etapas tradicionais do processo do Imposto de Renda e centraliza a apuração de valores pela Receita Federal, especialmente para contribuintes de menor complexidade fiscal.

Para o contribuinte, o principal impacto está na antecipação da restituição, na automatização do preenchimento e na ampliação das formas de consulta digital pelos canais oficiais.

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