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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Aprovado refinanciamento de dívidas para produtores rurais com juros baixos e recursos do Pré-Sal

17 de junho de 2026
Jornal Contábil

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de lei PL 5.122/2023, que garante aos produtores rurais do país o direito a uma linha especial de refinanciamento de dívidas. 

A proposta assegura condições facilitadas para o setor agropecuário, como período de carência, juros reduzidos e prazos alongados para o pagamento. O texto, de autoria original do deputado Domingos Neto (PSD-CE), retorna agora para a Câmara dos Deputados devido às modificações feitas pelos senadores.

Para viabilizar a renegociação, o governo federal poderá utilizar recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes financeiras autorizadas. O relator da matéria, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que a medida foi desenhada para não gerar nenhum tipo de prejuízo aos repasses do fundo originalmente destinados às áreas de saúde e educação.

 

Ampliação do alcance e impasses técnicos

 

Inicialmente, o projeto previa o socorro financeiro apenas a produtores prejudicados por eventos climáticos extremos, a exemplo das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.

No entanto, o relator ampliou o escopo do texto para proteger também agricultores impactados economicamente por conflitos geopolíticos internacionais, citando os reflexos das guerras na Ucrânia e no Irã.

Renan Calheiros pontuou que a versão final enfrentou resistências na ala técnica do governo, apesar de reuniões com o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

As fontes de financiamento da linha de crédito incluirão receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, superávits financeiros apurados nos finais de 2025 e 2026, além do superávit de outros fundos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

 

Limites de crédito e taxas de juros por perfil

A linha especial atenderá produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que comprovem perdas produtivas ou estejam em regiões sob decreto de calamidade. O teto dos financiamentos será de R$ 10 milhões por beneficiário individual e de R$ 50 milhões para CNPJs coletivos (associações e cooperativas). O prazo total de pagamento poderá chegar a dez anos, incluindo até três anos de carência.

O refinanciamento abrange dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 31 de dezembro de 2025. Os débitos elegíveis serão recalculados com a exclusão de multas, juros de mora ou encargos por atraso.

As taxas de juros anuais foram divididas de forma progressiva:

  • 3,5% ao ano: Para agricultores inscritos no Pronaf e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano: Para produtores cadastrados no Pronamp e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano: Para os demais perfis de grandes produtores rurais.

A operação do crédito ficará a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de bancos comerciais e cooperativas de crédito parceiras. O montante global da linha de crédito ainda será estipulado pelo Poder Executivo.

 

Apoio político e cenário econômico do setor

A proposta recebeu ampla defesa na bancada do Senado. Parlamentares como Rogerio Marinho (PL-RN) e a ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina (PP-MS) ressaltaram o papel do agronegócio como motor econômico do país. Marinho destacou que a medida protege o principal vetor de crescimento nacional diante de intempéries e variações de câmbio.

Tereza Cristina alertou para as dificuldades financeiras enfrentadas pelo produtor no cenário atual, citando a combinação de juros altos e a queda no preço das commodities.

O projeto autoriza o uso subsidiário de fundos constitucionais regionais, como o Fundo do Norte (FNO), do Nordeste (FNE), do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Caso os recursos dessas estruturas se esgotem nas suas respectivas áreas de atuação, o Fundo Social do Pré-Sal assumirá os custos remanescentes.

Como medida imediata de alívio financeiro, as instituições bancárias ficam autorizadas a prorrogar por 180 dias os vencimentos das parcelas de contratos vigentes. Durante este período, ficam suspensas quaisquer cobranças administrativas, execuções judiciais ou fiscais, assim como a inscrição dos produtores em cadastros de restrição de crédito (como Serasa e SPC) e os prazos de processos jurídicos associados.

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