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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Simples Nacional: veja o que muda na emissão de notas fiscais de serviços

19 de junho de 2026
Contábeis

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão de se adaptar a novas regras para emissão de notas fiscais de serviços nos próximos meses. A principal mudança é a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, medida que busca padronizar procedimentos em todo o país e preparar o ambiente fiscal para a implementação da Reforma Tributária.

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026 e passa a valer em 1º de setembro de 2026 para empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir dessa data, a emissão das notas fiscais de serviços deverá ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, substituindo os sistemas municipais atualmente utilizados por grande parte dos contribuintes.

 

O que muda na prática

Atualmente, a emissão de notas fiscais de serviços varia conforme as regras de cada município. Com a mudança, as empresas passarão a utilizar um padrão único nacional, com leiaute padronizado, regras uniformes e integração direta com o ambiente nacional da NFS-e.

Segundo a Receita Federal, a medida tem como objetivo simplificar obrigações acessórias, reduzir a complexidade operacional e aumentar a integração das informações fiscais em todo o território nacional.

 

A nova regra vale para:

  • Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no regime;
  • Empresas com pedido de adesão ao Simples ainda em análise;
  • Negócios que discutem administrativamente o enquadramento no regime.

Relação com a Reforma Tributária

A mudança também faz parte da preparação dos sistemas fiscais para a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária do consumo. A atualização dos documentos fiscais eletrônicos permitirá a inclusão de novos campos e informações exigidas pelo futuro modelo de tributação.

Recentemente, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou atualizações técnicas que incorporam ajustes relacionados ao IBS, à CBS e ao futuro CNPJ alfanumérico, previsto para entrar em operação nos próximos anos.

 

Quem já utiliza o sistema nacional

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços já utilizam a NFS-e nacional desde 2023. A novidade agora é a ampliação da obrigatoriedade para as demais empresas enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços.

Para profissionais autônomos e liberais abrangidos pelas regras do sistema nacional, a utilização do Emissor Nacional também passará a ser obrigatória a partir de agosto de 2026, conforme cronograma definido pelos órgãos responsáveis.

 

Como as empresas devem se preparar

Especialistas recomendam que empresas e escritórios de contabilidade iniciem os ajustes com antecedência, verificando a integração de sistemas de gestão, ERPs e plataformas fiscais ao ambiente nacional da NFS-e.

A mudança exigirá revisão de processos internos, treinamento das equipes responsáveis pela emissão dos documentos fiscais e adaptação dos softwares utilizados pelas empresas para garantir conformidade com as novas exigências.

A expectativa do governo é que a padronização reduza a burocracia para os contribuintes e facilite a implementação das futuras etapas da Reforma Tributária, criando uma base nacional única para a emissão e o controle das notas fiscais de serviços.

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