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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Proposta do MEI prevê teto de até R$ 140 mil e novas alíquotas de contribuição

22 de junho de 2026
Exame

Integrantes da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças nas regras do Microempreendedor Individual (MEI) estudam apresentar ao Ministério da Fazenda, na próxima semana, uma nova proposta para ampliar o limite de faturamento da categoria.

O texto em discussão prevê a criação de novas alíquotas de contribuição ao INSS e a redução do prazo para exclusão do programa em caso de inadimplência. A medida busca diminuir a resistência da equipe econômica ao aumento do teto de faturamento do MEI.

Atualmente, o MEI paga uma contribuição mensal equivalente a 5% do salário mínimo, ou R$ 81,05. Pela proposta em estudo, seriam criadas novas faixas de contribuição, possivelmente de 7,5% e 11%, conforme o faturamento anual do empreendedor.

O limite atual de receita bruta, de R$ 81 mil por ano, passaria por uma ampliação gradual. As faixas em análise variam entre R$ 100 mil, R$ 120 mil e até R$ 140 mil anuais.

Outra mudança prevê reduzir de 12 meses para dois meses consecutivos o prazo de inadimplência necessário para exclusão do programa. Segundo técnicos envolvidos nas discussões, a medida ajudaria a reduzir o impacto previdenciário e combater a inadimplência, atualmente estimada entre 30% e 40%.

O texto em negociação prevê ainda alterações para empresas que contratam microempreendedores individuais.

Pela proposta, médias e grandes empresas enquadradas nos regimes de lucro real ou lucro presumido passariam a recolher uma contribuição previdenciária de 11% sobre a contratação de MEIs, em vez dos atuais 5%.

A medida busca reduzir a chamada pejotização, prática em que trabalhadores são contratados como pessoa jurídica para diminuir encargos trabalhistas.

 

Mudanças atingem também o Simples Nacional

Como contrapartida, a proposta amplia o limite de faturamento do Simples Nacional, que passaria dos atuais R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões anuais.

As seis faixas de receita do regime também seriam reajustadas. A primeira faixa, atualmente limitada a R$ 180 mil, passaria para R$ 300 mil. As alíquotas continuariam variando entre 4% e 19%.

O relator da proposta, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), defende a discussão conjunta dos dois regimes para evitar que empresas migrem do Simples para o MEI em busca de menor tributação.

O projeto aprovado pelo Senado prevê elevar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil anuais. A equipe econômica, porém, argumenta que o regime é deficitário, já que as contribuições arrecadadas não cobrem os benefícios pagos pela Previdência.

Estimativas oficiais apontam que a ampliação para R$ 130 mil geraria impacto entre R$ 1 bilhão e R$ 2 bilhões em 2027 e 2028. O governo também calcula um passivo atuarial de cerca de R$ 90 bilhões ao longo de 70 anos.

Nos bastidores, integrantes da Fazenda já admitem uma ampliação gradual do teto para R$ 100 mil em 2027 e R$ 120 mil em 2028, mas resistem a mudanças no Simples Nacional.

Durante audiência pública na Câmara na quarta-feira, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo pretende elevar o limite de faturamento do MEI, mas destacou que o formato final será construído em conjunto com o Congresso.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que pretende colocar a proposta em votação antes do recesso parlamentar, previsto para começar em 18 de julho.

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