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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Ministro da Fazenda volta a defender fim da declaração anual do IR e fala que mudança poderia vir já no próximo ano

22 de junho de 2026
Contábeis

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, voltou a defender nesta quinta-feira (18) o fim da declaração anual do Imposto de Renda, no formato que funciona hoje, em até dois anos. A declaração foi dada em entrevista ao portal Metrópoles.

Segundo Durigan, a mudança poderia ser implementada já no próximo ano ou no seguinte, uma vez que o Estado já recebe automaticamente uma série de informações de bancos, seguradoras, cartórios e empresas. Com isso, o contribuinte deixaria de preencher manualmente a declaração e passaria apenas a conferir os dados informados, fazendo eventuais correções quando necessário.

“Eu gostaria que, em até dois anos, a gente acabasse com a declaração do Imposto de Renda como ela existe hoje”, afirmou o ministro.

A defesa pelo fim da declaração anual do Imposto de Renda no formato atual não é nova no discurso de Dario Durigan. O ministro da Fazenda já havia tratado do tema em outras ocasiões, sempre associando a medida à simplificação das obrigações dos contribuintes e ao avanço da integração de dados já recebidos pela Receita Federal.

A ideia defendida por Durigan não é acabar com o Imposto de Renda em si, mas substituir o modelo atual de preenchimento manual por um sistema mais automatizado. Nesse formato, a Receita reuniria previamente as informações enviadas por bancos, empresas, cartórios, seguradoras, planos de saúde e outras fontes, cabendo ao contribuinte apenas conferir os dados, confirmar a declaração ou corrigir eventuais inconsistências.

O governo defende que a mudança reduziria burocracias, erros de preenchimento e o tempo gasto pelos cidadãos com a entrega da declaração. O movimento também acompanha a ampliação da declaração pré-preenchida, que nos últimos anos passou a ganhar mais espaço entre os contribuintes.

Apesar do apelo à simplificação, o tema exige atenção da classe contábil. A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física representa uma importante fonte de receita para muitos escritórios de contabilidade, especialmente no período de entrega da obrigação. Uma eventual mudança no modelo pode alterar a demanda por esse serviço, deslocando o trabalho do preenchimento tradicional para atividades de conferência, análise, planejamento tributário, regularização de pendências e orientação preventiva aos contribuintes.

Nesse cenário, embora a proposta prometa facilitar a vida do cidadão, ela também pode exigir adaptação dos profissionais contábeis, que tendem a assumir um papel cada vez mais consultivo diante de um sistema tributário mais automatizado e baseado no cruzamento de informações.

Durigan também comentou sobre o imposto de importação para encomendas internacionais de até US$ 50, conhecido como “taxa das blusinhas”. Segundo ele, a alíquota seguirá zerada até o fim do governo. Para o ministro, o ponto mais importante foi a manutenção do programa Remessa Conforme, que permite o monitoramento das encomendas enviadas ao Brasil.

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