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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Bancos conseguem reduzir ISS sobre tarifas com descontos após decisões favoráveis do STJ

24 de junho de 2026
Contábeis

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm consolidando um entendimento favorável às instituições financeiras em disputas envolvendo a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre tarifas bancárias com descontos concedidos aos clientes.

Na prática, a Corte tem reconhecido que descontos incondicionados oferecidos pelos bancos não devem integrar a base de cálculo do imposto municipal, fazendo com que o ISS incida apenas sobre o valor efetivamente pago pelo consumidor.

O entendimento já começa a ser aplicado pelos tribunais estaduais e recentemente resultou na anulação de uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 3 milhões contra uma instituição financeira na Paraíba.

 

Entenda a disputa entre bancos e municípios

A controvérsia envolve a forma como os municípios calculam o ISS incidente sobre serviços bancários.

Atualmente, o Banco Central estabelece valores máximos para diversas tarifas cobradas pelas instituições financeiras, conforme regras previstas na regulamentação do setor.

 

Entretanto, é comum que os bancos ofereçam descontos aos clientes em situações como:

  • contratação de pacotes de serviços;
  • relacionamento de longo prazo;
  • volume de investimentos;
  • utilização conjunta de produtos financeiros.

O problema surge porque muitos municípios utilizam como base de cálculo do ISS os valores máximos previstos nas tabelas do Banco Central, desconsiderando os descontos efetivamente concedidos.

Com isso, o imposto acaba incidindo sobre uma receita superior àquela efetivamente recebida pela instituição financeira.

 

STJ considera descontos como incondicionados

O entendimento favorável aos bancos foi reforçado pela 1ª Turma do STJ ao analisar um recurso envolvendo a cobrança do ISS sobre tarifas bancárias.

Segundo os ministros, os descontos concedidos aos clientes decorrem de políticas comerciais previamente estabelecidas e não dependem da ocorrência de eventos futuros ou incertos.

Por essa razão, foram classificados como descontos incondicionados.

Na avaliação da Corte, o ISS deve incidir exclusivamente sobre o valor efetivamente cobrado do cliente e não sobre o valor máximo permitido pela regulamentação do Banco Central.

Com esse entendimento, a diferença entre a tarifa cheia e o valor efetivamente pago deixa de compor a base de cálculo do imposto.

 

Tribunal da Paraíba aplica entendimento e anula autuação

Com base na orientação do STJ, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) anulou uma cobrança fiscal milionária feita contra uma instituição financeira.

Os desembargadores entenderam que os descontos concedidos aos clientes resultam de critérios já consolidados, como histórico de relacionamento e volume de negócios, configurando uma política comercial legítima.

Segundo a decisão, não se trata de descontos condicionados ao cumprimento de exigências futuras, mas de redução de preço efetivamente praticada no momento da contratação dos serviços.

 

Entendimento ainda não é vinculante

Apesar da sequência de decisões favoráveis aos contribuintes, a matéria ainda não foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos.

Isso significa que o entendimento do STJ ainda não possui efeito vinculante obrigatório para todos os tribunais e administrações tributárias do país.

Na prática, muitos municípios continuam realizando autuações com base nos valores máximos previstos pelo Banco Central.

No entanto, especialistas apontam que a jurisprudência vem se consolidando gradualmente em favor das instituições financeiras.

 

Tribunais começam a mudar posicionamento

Historicamente, a maioria dos tribunais estaduais entendia que esses descontos eram condicionados e, portanto, deveriam integrar a base de cálculo do ISS.

Esse era o posicionamento adotado em diversas decisões judiciais ao longo dos últimos anos.

Contudo, após os julgamentos do STJ, algumas cortes passaram a rever esse entendimento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, já possui decisões reconhecendo que descontos baseados no histórico de relacionamento do cliente não dependem de eventos futuros e, por isso, devem ser excluídos da base de cálculo do imposto.

 

Impactos para bancos e clientes

A consolidação desse entendimento pode trazer efeitos relevantes para o setor financeiro.

Para os bancos, a redução da base de cálculo do ISS diminui o custo tributário das operações e reduz o risco de autuações fiscais relacionadas ao tema.

Já para os consumidores, especialistas apontam que a menor carga tributária pode contribuir para a manutenção de tarifas mais competitivas e de políticas comerciais de desconto.

Além disso, a tendência é que novas discussões judiciais sobre o tema continuem surgindo até que a questão seja definitivamente uniformizada pelos tribunais superiores.

 

O que muda para os municípios?

Caso o entendimento do STJ continue se consolidando, os municípios poderão enfrentar limitações na cobrança do ISS sobre tarifas bancárias descontadas.

Isso poderá impactar a arrecadação em algumas localidades e exigir revisões nos critérios utilizados pelas administrações tributárias para fiscalizar as instituições financeiras.

Enquanto não houver uma decisão vinculante ou alteração legislativa sobre o tema, a discussão deve permanecer presente tanto na esfera administrativa quanto no Judiciário.

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