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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Trabalho remoto e híbrido exigem atenção: veja os principais riscos trabalhistas para as empresas

29 de junho de 2026
Contábeis

Embora o trabalho remoto tenha se consolidado em milhares de empresas brasileiras nos últimos anos, questões relacionadas ao home office e ao modelo híbrido continuam gerando dúvidas entre empregadores, profissionais de recursos humanos, departamentos pessoais e escritórios de contabilidade.

Temas como controle de jornada, pagamento de horas extras, fornecimento de equipamentos, ajuda de custo e responsabilidade por despesas operacionais ainda estão entre os principais pontos de atenção nas relações de trabalho. O assunto ganha relevância porque falhas na formalização dessas condições podem resultar em questionamentos trabalhistas e custos adicionais para as empresas.

Mesmo após as alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a adoção do trabalho remoto exige atenção contínua à documentação, às políticas internas e aos acordos firmados com os empregados.

 

O que caracteriza o home office e o trabalho híbrido

A legislação trabalhista define o teletrabalho como a prestação de serviços realizada predominantemente fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias de informação e comunicação.

Já o modelo híbrido combina atividades presenciais e remotas, permitindo que o empregado alterne sua jornada entre a empresa e outro local de trabalho previamente definido.

Independentemente do formato adotado, é recomendável que as condições da prestação dos serviços estejam formalizadas por meio de contrato ou aditivo contratual, especificando regras, responsabilidades e critérios aplicáveis à rotina profissional.

A formalização reduz divergências futuras e contribui para maior segurança jurídica nas relações de trabalho.

 

Controle de jornada continua entre os principais pontos de atenção

Uma das dúvidas mais frequentes envolve o controle da jornada de empregados que trabalham remotamente.

Embora a legislação permita situações em que o trabalhador esteja dispensado do controle de horário, muitas empresas utilizam sistemas eletrônicos de registro de ponto, aplicativos corporativos ou plataformas de gestão para acompanhar a jornada realizada.

Quando houver controle efetivo do horário trabalhado, permanecem aplicáveis regras relacionadas a horas extras, intervalos intrajornada, descanso semanal remunerado e demais direitos previstos na legislação trabalhista.

Por esse motivo, empresas que adotam trabalho remoto precisam avaliar cuidadosamente a forma como monitoram as atividades de seus colaboradores.

 

Equipamentos, internet e despesas operacionais

Outro tema recorrente envolve os custos necessários para a execução das atividades profissionais fora das dependências da empresa.

A legislação permite que empregador e empregado definam contratualmente a responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos tecnológicos, mobiliário e infraestrutura necessária ao trabalho.

Também é possível estabelecer critérios para reembolso de despesas relacionadas à internet, energia elétrica e outras necessidades operacionais.

A definição prévia dessas condições contribui para evitar conflitos e reduz o risco de questionamentos futuros sobre custos assumidos durante a execução do trabalho remoto.

 

Saúde ocupacional e prevenção de riscos permanecem na pauta

Mesmo quando o empregado atua fora do ambiente corporativo, as empresas continuam obrigadas a observar normas relacionadas à saúde e segurança do trabalho.

Orientações ergonômicas, treinamentos, programas de prevenção e ações educativas podem fazer parte das medidas adotadas para reduzir riscos ocupacionais.

Além disso, recomenda-se que as empresas mantenham registros das orientações fornecidas aos trabalhadores e das políticas internas relacionadas ao teletrabalho.

A adoção dessas medidas auxilia na gestão dos riscos trabalhistas e reforça o cumprimento das obrigações previstas na legislação.

 

O papel dos escritórios contábeis e do RH

A expansão do home office e dos modelos híbridos ampliou a necessidade de acompanhamento conjunto entre recursos humanos, departamento pessoal e escritórios de contabilidade.

Questões relacionadas à folha de pagamento, controle de jornada, benefícios, acordos individuais e cumprimento das obrigações trabalhistas exigem monitoramento constante.

Nesse cenário, a revisão periódica de contratos, políticas internas e procedimentos operacionais tornou-se uma prática importante para empresas que mantêm trabalhadores em regime remoto ou híbrido.

Com a continuidade desses modelos de trabalho, a tendência é que temas relacionados à gestão de pessoas, conformidade trabalhista e segurança jurídica permaneçam entre as principais preocupações das organizações nos próximos anos.

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