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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Jogo do Brasil na segunda-feira (29): empresa é obrigada a liberar funcionários para assistir partida?

29 de junho de 2026
Contábeis

O Brasil garantiu a liderança do Grupo C da Copa do Mundo de 2026 e volta a jogar na próxima segunda-feira (29), às 14h (horário de Brasília), em Houston, nos Estados Unidos. Com a partida marcada em horário comercial, trabalhadores e empregadores voltam a discutir quais são as regras para acompanhar os jogos da Seleção durante o expediente e quais medidas podem ser adotadas pelas empresas.

Pela legislação trabalhista brasileira, não existe previsão de feriado, ponto facultativo nacional ou dispensa automática de empregados em dias de jogos da Copa do Mundo. Dessa forma, a liberação para assistir à partida depende exclusivamente da decisão do empregador ou de acordos internos estabelecidos entre as partes.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê qualquer interrupção obrigatória das atividades em razão de partidas da Copa do Mundo. Assim, empregados devem cumprir normalmente sua jornada, salvo se houver autorização da empresa para flexibilização do expediente.

Na prática, cada organização pode definir medidas próprias, como antecipação do encerramento das atividades, adoção de home office, ajuste de horários ou liberação parcial dos trabalhadores para acompanhar o jogo.

Também não há obrigação de as empresas seguirem eventuais decretos de ponto facultativo editados por estados ou municípios, já que essas medidas costumam atingir apenas órgãos e entidades da administração pública.

 

Ausência sem autorização pode gerar penalidades trabalhistas

Especialistas em Direito do Trabalho alertam que deixar o posto de trabalho ou interromper as atividades para assistir ao jogo sem autorização do empregador pode resultar em consequências disciplinares.

Segundo o advogado trabalhista e sócio do escritório Lobo de Rizzo, Fabio Medeiros, como os dias de jogos não são considerados feriados, o empregador pode descontar as horas não trabalhadas e aplicar medidas disciplinares proporcionais à situação.

Em casos específicos, principalmente quando a ausência provoca prejuízos relevantes à operação da empresa, ao atendimento de clientes ou à execução de atividades consideradas essenciais, as penalidades podem ser mais severas.

"O empregador poderia descontar as horas não trabalhadas e também aplicar sanções disciplinares, como advertência ou suspensão, conforme a gravidade do caso. Em situações mais graves, por exemplo, em atividades essenciais, operações críticas ou funções que a ausência da pessoa pode causar prejuízos relevantes com clientes, trabalhos e entregas, essa conduta pode até justificar uma penalidade mais severa. A justa causa, por exemplo, a depender do que aconteça. Mas isso sempre depende do dano que for causado", afirmou Medeiros.

 

Empresas podem liberar empregados e compensar horas

Quando a iniciativa de liberar os trabalhadores parte da própria empresa, o tratamento das horas de ausência depende da política adotada pelo empregador.

De acordo com Medeiros, a tendência é que o período seja considerado uma dispensa concedida pela empresa, sem descontos salariais ou punições aos empregados.

"O ponto principal é entender quem tomou a iniciativa. Se foi a própria empresa que decidiu dispensar os empregados durante o jogo da seleção brasileira, no caso, a lógica é que esse período seja tratado como uma liberação do empregador, ou seja, o caminho mais natural é que o empregador abone essas horas sem desconto salarial e sem uma punição ao empregado", explicou.

Outra alternativa frequentemente utilizada é a compensação das horas não trabalhadas por meio de acordos de jornada ou banco de horas.

"Tem sido uma prática permitir que os empregados compensem essas horas no mesmo dia, ao longo da semana ou no mesmo mês, conforme as regras aplicáveis de compensação de jornada ou de banco de horas. No caso de banco de horas, há até a possibilidade de compensação por seis meses ou, em alguns casos, um ano, se houver uma previsão em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva celebrada com o sindicato", acrescentou o especialista.

 

Home office também exige alinhamento prévio

Para empregados em regime remoto, a flexibilização costuma ser mais simples, mas ainda exige definição clara das regras pela empresa.

Mesmo sem controle presencial da jornada, o empregador pode estabelecer orientações sobre disponibilidade durante o horário da partida, cumprimento de metas e reorganização das atividades.

Segundo Medeiros, a comunicação prévia é fundamental para evitar dúvidas e conflitos relacionados ao expediente durante os jogos da Seleção.

"É bastante recomendável que a empresa deixe claro se a pessoa pode se ausentar durante a partida da seleção brasileira na Copa do Mundo, se deve reorganizar as suas entregas ou se ela precisa estar disponível em determinado horário de alguma forma, por exemplo", concluiu.

Para empregadores, departamentos de recursos humanos e escritórios contábeis, a recomendação é formalizar previamente qualquer alteração na jornada, seja por meio de compensação de horas, banco de horas ou liberação do expediente, garantindo segurança jurídica e transparência na relação de trabalho durante os jogos da Copa do Mundo de 2026.

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