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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

STJ vai definir se descontos comerciais e bonificações integram a base de cálculo do PIS e da Cofins

30 de junho de 2026
Contábeis

Empresas dos setores de comércio, indústria, atacado e distribuição aguardam uma decisão que poderá alterar significativamente o tratamento tributário de operações comerciais bastante comuns no mercado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se descontos comerciais e bonificações concedidos por fornecedores devem compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

Como o tema foi afetado ao rito dos repetitivos, a tese que vier a ser fixada deverá ser aplicada pelos tribunais de todo o país em processos semelhantes, conferindo maior uniformidade à interpretação da legislação tributária.

 

O que o STJ vai decidir?

A principal questão em julgamento é definir se descontos comerciais e bonificações representam efetivamente uma receita tributável ou se constituem apenas instrumentos de negociação comercial entre fornecedores e clientes.

Na prática, o Tribunal deverá estabelecer se esses valores devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos incidentes sobre a receita das empresas.

O entendimento poderá impactar milhares de operações comerciais realizadas diariamente por empresas que utilizam políticas de descontos e bonificações para estimular vendas, fidelizar clientes ou fortalecer relações comerciais.

 

O que são descontos comerciais e bonificações?

Os descontos comerciais são reduções concedidas no preço de mercadorias ou serviços durante a negociação entre fornecedor e comprador.

Já as bonificações normalmente consistem no fornecimento de produtos adicionais sem cobrança direta, como forma de incentivo comercial ou estratégia de vendas.

Essas práticas são amplamente utilizadas em diversos segmentos da economia, especialmente no varejo, na indústria e no setor de distribuição.

 

Julgamento terá efeito para todo o Judiciário

A análise ocorrerá sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo utilizado pelo STJ quando há grande quantidade de processos discutindo a mesma questão de direito.

Enquanto o julgamento não é concluído, os processos que tratam do tema permanecem suspensos nas instâncias inferiores.

Após a definição da tese, o entendimento deverá orientar magistrados e tribunais em todo o país, reduzindo a divergência de decisões sobre o assunto e proporcionando maior segurança jurídica aos contribuintes.

 

Empresas podem ter aumento ou redução da carga tributária

Segundo o advogado tributarista Ricieri Calixto, sócio do escritório Salamacha, Abagge & Calixto Advocacia, a discussão ultrapassa os limites da incidência de PIS e Cofins e envolve a própria definição do que pode ser considerado receita tributável.

"Mais do que uma discussão sobre PIS e Cofins, o STJ vai definir os limites entre uma estratégia comercial legítima e aquilo que efetivamente pode ser considerado receita tributável. O impacto da decisão tende a alcançar milhares de empresas que utilizam descontos e bonificações como ferramenta de negociação e competitividade", afirma.

De acordo com o especialista, o posicionamento da Corte poderá alterar diretamente a carga tributária suportada por diversos modelos de negócio.

Caso o Tribunal entenda que descontos e bonificações integram a base de cálculo das contribuições, empresas poderão ter aumento na tributação incidente sobre essas operações.

Por outro lado, se prevalecer o entendimento de que essas práticas representam apenas ajustes comerciais, sem acréscimo patrimonial, contribuintes poderão revisar procedimentos fiscais e, eventualmente, buscar a recuperação de valores recolhidos indevidamente.

 

Tema ainda gera decisões divergentes

Atualmente, a tributação dos descontos comerciais e das bonificações ainda é objeto de interpretações distintas no próprio Judiciário.

A ausência de um entendimento consolidado gera insegurança para empresas que adotam essas práticas em sua política comercial, especialmente diante da possibilidade de autuações fiscais e discussões administrativas.

A expectativa é que a decisão do STJ elimine essas divergências e estabeleça critérios objetivos para o tratamento tributário dessas operações.

 

Reflexos podem alcançar preços e estratégias comerciais

Além dos impactos tributários, especialistas avaliam que o julgamento poderá influenciar a formação de preços e as estratégias comerciais adotadas pelas empresas.

Descontos e bonificações são amplamente utilizados para ampliar a competitividade, estimular vendas e fortalecer o relacionamento com clientes.

Uma eventual ampliação da incidência tributária sobre essas operações poderá aumentar custos para as empresas e exigir a revisão de políticas comerciais atualmente praticadas.

Por outro lado, caso o STJ afaste a tributação sobre esses valores, o julgamento poderá reforçar a segurança jurídica das negociações comerciais e reduzir o risco de novos litígios envolvendo PIS e Cofins.

 

Empresas devem acompanhar o julgamento

Diante do alcance nacional da decisão, especialistas recomendam que departamentos fiscais, escritórios de contabilidade e empresas acompanhem atentamente o julgamento.

A tese que vier a ser firmada pelo STJ poderá exigir ajustes no planejamento tributário, na contabilização das operações comerciais e nos procedimentos relacionados à apuração do PIS e da Cofins, além de servir como referência para futuras discussões envolvendo a tributação de receitas decorrentes de políticas comerciais.

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