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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Como cruzar dados financeiros e fiscais na prática e evitar indícios de omissão de receita

30 de junho de 2026
Jornal Contábil

Por muito tempo, as áreas de finanças e tributos operaram de forma isolada dentro das corporações. Enquanto o departamento financeiro concentrava-se no fluxo de caixa e no controle de entradas e saídas de recursos, o setor fiscal limitava-se à apuração de impostos e à entrega de obrigações acessórias. Esse modelo de gestão estanque, contudo, tornou-se inviável diante da modernização dos sistemas de controle do Fisco.

A Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais (SEFAZ) ampliaram significativamente a capacidade de cruzamento automatizado de dados. Atualmente, o governo confronta as declarações das empresas com registros de instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, transações via PIX e notas fiscais eletrônicas em tempo real.

O cenário exige que as informações contábeis e a movimentação bancária estejam em perfeita sintonia para evitar penalidades.

 

Rastro digital 

A lógica da fiscalização contemporânea baseia-se na rastreabilidade: cada entrada de recurso na conta bancária de uma pessoa jurídica deve possuir uma origem declarada e comprovável. Quando o faturamento reportado é inferior à movimentação financeira identificada pelos sistemas eletrônicos, os algoritmos do Fisco acendem um alerta de possível omissão de receita.

A principal ferramenta da Receita Federal nesse monitoramento é a e-Financeira, obrigação acessória que obriga bancos a informarem periodicamente saldos e transações globais das empresas. A legislação brasileira estipula que depósitos bancários sem origem documental comprovada podem ser presumidos como receita tributável. 

Nessa situação, ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao contribuinte demonstrar que o montante não se trata de faturamento oculto, mas sim de aportes de sócios, empréstimos ou transferências entre contas próprias.

 

Monitoramento rigoroso de cartões e obrigações

O cerco fiscal estende-se com igual intensidade ao mercado de varejo e serviços por meio do acompanhamento das vendas por cartões de crédito e débito. As administradoras de cartão enviam relatórios detalhados do volume transacionado por cada estabelecimento diretamente para as autoridades fazendárias.

O desalinhamento entre o valor das vendas plásticas e o volume de notas fiscais emitidas coloca a empresa imediatamente na lista de alvos prioritários de auditoria.

No plano federal, as inconsistências mais complexas costumam emergir no confronto entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD). Divergências entre o lucro apurado contabilmente e o fluxo de caixa real da operação figuram entre as causas mais frequentes de retenção na malha fina e de autuações retroativas, que podem ocorrer até cinco anos após a ocorrência dos fatos geradores.

 

Prevenção sistemática e centralização tecnológica

Especialistas apontam que a eficiência na prevenção de riscos fiscais depende de uma rotina sistemática de conciliação interna. O processo consiste em realizar checagens periódicas em pontos estratégicos da operação: confrontar notas de entrada com os pagamentos efetivos a fornecedores — o que resguarda inclusive o direito a créditos tributários no modelo de não cumulatividade —, auditar contas a receber contra as notas de saída e validar se as guias de impostos recolhidas correspondem exatamente à realidade do extrato bancário.

Para evitar falhas humanas decorrentes da transferência manual de relatórios entre planilhas e sistemas distintos, empresas têm recorrido à centralização de dados por meio de sistemas de gestão integrada (ERP). 

Ao unificar vendas, faturamento, estoque e finanças em uma única base de dados conectada, a informação é gerada de forma única e replicada automaticamente para todas as obrigações fiscais. 

A tecnologia elimina o descompasso de informações e impede que a rotina operacional atraia de forma desnecessária a atenção dos auditores fiscais.

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