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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Crédito do Trabalhador: novas regras para rescisão entram em vigor e alteram eSocial

01 de julho de 2026
Contábeis

As empresas e os profissionais de Departamento Pessoal precisam ficar atentos às novas regras do programa Crédito do Trabalhador, que passaram a valer em 26 de junho de 2026. As mudanças alteram o tratamento dos empréstimos consignados em casos de rescisão do contrato de trabalho e impactam diretamente os procedimentos realizados no eSocial e no FGTS Digital.

As novas diretrizes foram publicadas na sexta-feira (26) no Diário Oficial da União e estabelecem critérios mais rigorosos para utilização de verbas rescisórias e recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia das operações de crédito.

Além de novos limites para descontos, a norma cria obrigações operacionais para os empregadores durante o processo de desligamento dos trabalhadores.

 

O que muda no Crédito do Trabalhador?

A principal alteração está na forma como as garantias dos empréstimos consignados poderão ser utilizadas quando houver rescisão do contrato de trabalho.

 

Pelas novas regras, o trabalhador poderá oferecer como garantia:

  • até 35% do valor das verbas rescisórias devidas no desligamento;
  • até 10% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS;
  • até 100% do valor da multa rescisória do FGTS, quando aplicável.

Essas garantias poderão ser utilizadas em operações de:

  • contratação de novo crédito;
  • refinanciamento;
  • portabilidade.

A norma, porém, veda sua utilização em operações de renegociação.

 

Como serão calculadas as verbas utilizadas como garantia?

A nova regulamentação também detalha quais parcelas deverão compor a base utilizada para cálculo das verbas rescisórias que poderão ser destinadas à garantia da operação.

 

Além das verbas normalmente consideradas na remuneração, deverão integrar esse cálculo:

  • férias proporcionais;
  • férias vencidas;
  • férias em dobro indenizadas na rescisão;
  • férias indenizadas;
  • adicional constitucional de um terço sobre as férias;
  • aviso-prévio.

A definição dessa base busca padronizar o cálculo dos limites de desconto durante a rescisão contratual.

 

Ordem de utilização das garantias

A regulamentação estabelece uma sequência obrigatória para utilização das garantias quando houver saldo devedor do empréstimo.

Primeiramente, será utilizada a parcela das verbas rescisórias disponível para garantia.

 

Se esse valor não for suficiente para quitar a dívida, a instituição financeira poderá acionar os recursos vinculados ao FGTS, observando a seguinte ordem:

  • até 10% do saldo disponível da conta vinculada do FGTS;
  • até 100% do valor da multa rescisória do FGTS.

A utilização dessas garantias seguirá os limites previstos na regulamentação do programa.

 

Empresas terão novas obrigações no eSocial

As mudanças também afetam diretamente a rotina dos departamentos pessoais e escritórios de contabilidade responsáveis pelo processamento das rescisões.

Segundo a nova regulamentação, as empresas deverão cumprir um fluxo operacional específico antes da conclusão do desligamento.

O procedimento passa a envolver três etapas obrigatórias.

 

Consulta das garantias

Antes de calcular a rescisão, o empregador deverá consultar, no Portal Emprega Brasil, os percentuais de garantia autorizados pelo trabalhador para a operação de crédito.

Essa consulta permitirá identificar os limites aplicáveis ao contrato.

 

Integração com a folha de pagamento

As informações obtidas deverão ser incorporadas ao sistema de folha de pagamento da empresa.

Com isso, será possível gerar corretamente as rubricas de desconto e transmitir os dados ao eSocial sem inconsistências.

 

Recolhimento pelo FGTS Digital

Após o processamento das informações, os recolhimentos relacionados às operações deverão seguir o fluxo previsto no FGTS Digital.

 

Mudanças exigem revisão dos processos internos

A nova sistemática reforça a integração entre eSocial, FGTS Digital, Portal Emprega Brasil e instituições financeiras.

Na prática, isso exigirá que empresas revisem seus procedimentos internos de desligamento para garantir que os descontos sejam calculados corretamente e que as informações transmitidas aos sistemas do Governo Federal estejam consistentes.

Falhas no processamento poderão gerar divergências entre as bases governamentais, atrasos na homologação das operações e necessidade de retificações.

 

Impacto para empresas e escritórios contábeis

Para profissionais de Departamento Pessoal e escritórios de contabilidade, as mudanças representam mais uma etapa de adaptação aos processos digitais do governo.

A recomendação é revisar imediatamente os procedimentos de rescisão, atualizar os sistemas de folha de pagamento e orientar as equipes responsáveis pelos desligamentos sobre os novos critérios de cálculo e de utilização das garantias.

Como as regras já estão em vigor desde 26 de junho de 2026, todas as rescisões realizadas a partir dessa data devem observar os novos procedimentos estabelecidos para o programa Crédito do Trabalhador.

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