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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Agenda tributária de julho de 2026 já está disponível: mês começa com obrigações fiscais que exigem atenção dos contadores

02 de julho de 2026
Contábeis

A Receita Federal já liberou a agenda tributária de julho de 2026 e acendeu o alerta para contadores, empresas e contribuintes que precisam cumprir uma série de obrigações acessórias junto ao Fisco no período. Entre os principais compromissos do período estão a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), da EFD-Reinf, da DCTFWeb e de declarações específicas, como a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

Em 2026, a atenção deve ser redobrada principalmente em relação à ECF, obrigação anual que reúne informações fiscais e contábeis das pessoas jurídicas e substitui a antiga DIPJ. A escrituração referente ao ano-calendário de 2025 deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil de julho, conforme a regra geral da Receita Federal.

Além da ECF, as obrigações mensais continuam exigindo controle rigoroso das áreas fiscal, contábil e de departamento pessoal. A EFD-Reinf e a DCTFWeb, por exemplo, seguem como instrumentos importantes para a prestação de informações sobre retenções, contribuições previdenciárias e débitos tributários federais.

O cumprimento correto e dentro do prazo dessas obrigações é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas, evitar inconsistências nos cruzamentos eletrônicos da Receita Federal e reduzir o risco de autuações, multas automáticas e outras penalidades administrativas.

 

Confira abaixo a agenda tributária de julho de 2026 e organize-se

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração
10 SisObraPrefWeb – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Junho/2026
14 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Maio/2026
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Junho/2026
20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Maio/2026
20 PGDAS-D  – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Junho/2026
31 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Junho/2026
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Junho/2026
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Junho/2026
31 ECF – Escrituração Contábil Fiscal Ano-calendário de 2025

Diante do volume de entregas previsto para julho de 2026, contadores e responsáveis fiscais devem revisar o calendário tributário com antecedência, conferir as versões atualizadas dos programas validadores, manter as escriturações conciliadas e utilizar ferramentas de automação sempre que possível.

A organização prévia é fundamental para evitar retrabalho, atrasos e problemas no envio das informações. Também é importante acompanhar eventuais atualizações divulgadas pela Receita Federal, já que prazos, leiautes e orientações podem sofrer alterações ao longo do ano.

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