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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Copa do Mundo Feminina terá possibilidade de isenção de ISS para serviços ligados ao evento

02 de julho de 2026
Contábeis

O governo federal publicou nesta segunda-feira (29) uma lei complementar que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027. O torneio será realizado no Brasil e integra o conjunto de medidas preparatórias assumidas pelo país para sediar a competição internacional.

A norma estabelece que a concessão do benefício não é automática. A aplicação da isenção dependerá de legislação específica de cada município ou do Distrito Federal, que terão autonomia para aderir ou não à medida.

O texto também define critérios para acesso ao benefício, restringindo a isenção às pessoas jurídicas que já tenham direito a incentivos fiscais federais vinculados à organização e realização do evento.

Além disso, a duração da isenção do ISS, caso instituída pelos entes federativos, deverá seguir o mesmo período dos incentivos concedidos pela União, garantindo alinhamento entre as esferas tributárias.

A lei complementar funciona como norma autorizativa, permitindo que municípios e o Distrito Federal criem regras próprias de desoneração do ISS. Isso significa que cada ente federativo terá liberdade para decidir sobre a adoção do benefício.

No modelo estabelecido, não há imposição de renúncia fiscal automática, o que mantém a autonomia tributária local prevista na Constituição Federal.

 

Quem pode ser beneficiado pela isenção

A aplicação da isenção fica restrita a empresas que já estejam enquadradas nos incentivos fiscais federais relacionados à organização da Copa do Mundo Feminina de 2027.

Na prática, o benefício alcança pessoas jurídicas diretamente vinculadas à estrutura e execução do evento esportivo internacional.

 

Prazo da isenção deve seguir incentivos federais

Outro ponto definido na lei é que a vigência da eventual isenção do ISS deverá ser equivalente ao período dos incentivos concedidos pela União.

A medida busca padronizar a duração dos benefícios fiscais entre as esferas federal e municipal, garantindo coerência no tratamento tributário durante a realização da competição.

A Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027 será a primeira edição do torneio realizada na América do Sul. A legislação publicada integra o conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para viabilizar a realização do evento no país.

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