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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita Federal intensifica fiscalização e alerta 11 mil produtores rurais sobre pendências no Declara Agro

02 de julho de 2026
Contábeis

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou uma nova etapa da Ação de Conformidade Declara Agro – Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) para incentivar a autorregularização fiscal de produtores rurais e reduzir inconsistências nas obrigações acessórias do setor. A ação já notificou mais de 11 mil produtores rurais pessoas físicas em todo o país sobre pendências ou ausência de entrega da declaração. Os contribuintes têm até 31 de julho de 2026 para regularizar a situação e evitar autuações, multas e juros.

As notificações estão sendo enviadas diretamente pela Caixa Postal no Portal e-CAC e também por correspondência física.

Segundo a Receita, a iniciativa busca priorizar a regularização espontânea antes da adoção de medidas fiscalizatórias mais rigorosas.

 

Quem deve entregar o LCDPR

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é obrigatório para pessoas físicas que exercem atividade rural e registraram receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário.

 

Instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848/2018, o documento reúne informações detalhadas sobre:

  • receitas da atividade rural;
  • despesas de custeio;
  • investimentos;
  • movimentações financeiras ligadas à produção.

Esses dados são utilizados pela Receita para cruzamento de informações fiscais e servem de base para a apuração tributária e para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

 

Receita já observa alta adesão à regularização

De acordo com a Receita Federal, a resposta dos contribuintes notificados tem sido positiva nos primeiros dias da ação.

Até o momento, mais de 84% dos produtores incluídos na ação já acessaram a Caixa Postal do e-CAC para verificar as notificações.

Entre os que já consultaram o comunicado, cerca de 19% regularizaram integralmente as pendências, com envio das informações em atraso.

A Receita destaca que, em ações anteriores, mais de 80% dos contribuintes optaram pela autorregularização.

 

Como regularizar pendências

Os produtores que receberam a notificação devem acessar o Portal e-CAC para identificar os períodos com inconsistências ou ausência de entrega.

A regularização pode ser feita totalmente de forma digital, sem necessidade de comparecimento presencial.

Além disso, a Receita disponibiliza materiais de apoio, incluindo o Manual de Orientação Tributária sobre IRPF – Atividade Rural e conteúdos explicativos para auxiliar produtores e contadores.

Caso o contribuinte não regularize a situação até o prazo final, perderá o benefício da autorregularização e poderá ser alvo de fiscalização formal.

 

Contabilidade ganha papel estratégico

A ação reforça a importância da atuação de contadores e consultores especializados no agronegócio.

Profissionais da área devem revisar a situação fiscal de seus clientes, verificar mensagens no e-CAC e validar se as informações enviadas no LCDPR estão corretas.

Segundo especialistas, uma das principais causas de inconsistências está na falta de separação entre movimentações bancárias pessoais e financeiras da atividade rural, o que gera divergências identificadas pelos sistemas da Receita.

 

Riscos para quem não regularizar

A falta de entrega ou a apresentação de informações incorretas pode resultar em:

  • multas por atraso ou omissão;
  • juros;
  • autuações fiscais;
  • restrições no acesso a crédito rural;
  • dificuldades na obtenção de certidões fiscais.

A regularização dentro do prazo é considerada fundamental não apenas para evitar penalidades, mas também para garantir acesso a financiamentos e linhas de crédito essenciais para o setor.

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