Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Simplificação tributária ou nova camada de complexidade?

03 de julho de 2026
Jota

A reforma tributária foi apresentada ao mercado como uma das mudanças mais importantes para a modernização do ambiente de negócios no Brasil. A promessa de simplificação do sistema, redução de distorções e aumento da transparência tributária ajudou, ainda, a consolidar uma percepção relativamente otimista em torno do tema.

Para muitas empresas, porém, existe um risco relevante em assumir que simplificação significa facilidade, especialmente durante o período de transição.

Na prática, os próximos anos tendem a exigir exatamente o oposto: mais capacidade operacional, mais coordenação interna e um esforço significativo de adaptação. Até 2033, as empresas terão de conviver simultaneamente com dois regimes tributários, lidar com novas regras de apuração, revisar contratos, atualizar sistemas, adaptar processos financeiros e acompanhar mudanças regulatórias constantes. Em vez de uma substituição imediata, a reforma inaugura um longo período de sobreposição, no qual complexidade antiga e nova coexistirão.

Essa transição muda a natureza da discussão tributária dentro das organizações. O tema deixa de estar restrito à área fiscal e passa a impactar diretamente operação, tecnologia, jurídico, supply chain, compras, precificação e gestão de caixa. Em muitos casos, os efeitos mais relevantes nem sequer estarão relacionados ao aumento ou redução da carga tributária, mas à capacidade da empresa de operar de forma eficiente dentro de um ambiente regulatório em transformação.

Entre os principais exemplos está a implementação do IBS e da CBS, novos tributos que substituem parte da estrutura atual. Embora o modelo tenha inspiração em sistemas internacionais de IVA e traga avanços conceituais importantes, sua operacionalização exigirá mudanças profundas. Empresas precisarão revisar cadastros, parametrizações fiscais, fluxos de faturamento e mecanismos de aproveitamento de créditos tributários.

O impacto sobre os sistemas de gestão também será significativo. ERPs precisarão ser reconfigurados para lidar simultaneamente com regras antigas e novas, o que aumenta a complexidade técnica e operacional das empresas. Em estruturas maiores, isso envolve múltiplos fornecedores, integrações distintas e adaptações em ambientes altamente personalizados. Já nos pequenos e médios negócios, o desafio costuma aparecer na limitação de recursos financeiros e tecnológicos para absorver as mudanças.

Outro ponto que tende a ganhar protagonismo é o split payment, um mecanismo que altera a lógica tradicional de recolhimento tributário ao separar automaticamente o valor do imposto no momento da liquidação financeira da transação.

Embora a proposta tenha potencial de reduzir inadimplência e aumentar controle arrecadatório, ela também gera impactos relevantes no fluxo de caixa das empresas, especialmente naquelas com margens mais apertadas ou ciclos financeiros longos.

A consequência, logo, é que decisões tributárias passam a ter efeitos financeiros ainda mais imediatos. Isso exige maior integração entre áreas que historicamente operavam de forma relativamente isolada dentro de muitas organizações.

 

Uma transformação operacional e não apenas fiscal

Existe uma tendência natural de tratar a reforma tributária como um projeto técnico da área fiscal. Essa visão pode ser insuficiente diante da dimensão prática das mudanças que começam a se desenhar.

A revisão contratual é um exemplo claro disso. Contratos de fornecimento, prestação de serviços, logística, distribuição e operações de longo prazo precisarão ser reavaliados para acomodar novas estruturas de tributação, mudanças de alíquotas, regras de crédito e impactos sobre preços. Dependendo do setor, a alteração na dinâmica tributária pode modificar margens, alterar competitividade regional e até influenciar decisões de investimento.

Ao mesmo tempo, a emissão de notas fiscais já passa por adaptações relevantes, exigindo mudanças em processos internos e integração entre plataformas fiscais e operacionais. Pequenos erros de parametrização podem gerar inconsistências, perda de créditos, recolhimentos indevidos ou exposição jurídica.

Nesse cenário, a governança ganha um papel central. Empresas que conseguirem criar estruturas mais integradas entre fiscal, financeiro, jurídico e tecnologia tendem a responder com mais agilidade às mudanças regulatórias e operacionais da transição. Já organizações que mantiverem uma visão fragmentada da reforma podem enfrentar dificuldades para identificar impactos indiretos que surgem fora do departamento tributário.

A discussão sobre tecnologia também se torna inevitável. Em muitos casos, os sistemas atuais foram desenvolvidos para atender uma lógica tributária extremamente específica do modelo brasileiro vigente. A transição exige não apenas atualização de software, mas revisão de arquitetura, automação de processos e maior capacidade analítica para acompanhar alterações regulatórias contínuas.

Existe ainda um fator adicional que amplia a complexidade desse processo: o nível de incerteza regulatória que naturalmente acompanha mudanças estruturais dessa magnitude. Mesmo após a aprovação do novo modelo, grande parte das definições práticas dependerá de regulamentações complementares, ajustes operacionais e interpretações administrativas que serão construídas ao longo dos próximos anos.

Por isso, talvez o maior erro estratégico seja interpretar a reforma tributária apenas pelo discurso da simplificação futura. A simplificação pode até se consolidar no longo prazo, especialmente se o novo sistema conseguir reduzir cumulatividade, insegurança jurídica e distorções históricas. Até lá, porém, o período de transição exigirá preparo técnico, investimento operacional e capacidade contínua de adaptação.

As empresas que começarem esse processo de forma antecipada tendem a ter maior previsibilidade e capacidade de transformar a adaptação em vantagem competitiva, e menor risco operacional. As que deixarem a discussão restrita ao cumprimento regulatório podem descobrir tarde demais que a reforma não altera apenas tributos, mas a forma como a operação inteira funciona.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias