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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Como calcular a jornada de trabalho? Veja a carga horária diária, semanal e mensal

06 de julho de 2026
Contábeis

Calcular a jornada de trabalho é uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores, empregadores e profissionais de Departamento Pessoal. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleça limites para a duração da jornada, a distribuição das horas pode variar conforme a escala adotada pela empresa.

Saber como fazer esse cálculo é fundamental para controlar a carga horária, evitar horas extras indevidas, elaborar escalas de trabalho e calcular corretamente o valor da hora trabalhada.

Qual é a jornada máxima prevista na CLT?

Como regra geral, a Constituição Federal e a CLT estabelecem que a jornada normal de trabalho é de:

  • até 8 horas por dia;
  • até 44 horas por semana;
  • equivalente a 220 horas mensais.

Esses limites podem sofrer alterações em casos previstos em lei, acordos ou convenções coletivas, como jornadas de 40 horas semanais, escalas 12x36 e regimes de compensação.

Como calcular a jornada diária?

O cálculo depende da quantidade de dias trabalhados na semana.

Basta dividir a carga horária semanal pelo número de dias da escala.

Escala 5x2

Quem trabalha cinco dias por semana, normalmente de segunda a sexta-feira, distribui as 44 horas semanais da seguinte forma:

44 horas ÷ 5 dias = 8 horas e 48 minutos por dia.

Um exemplo seria:

  • entrada às 8h;
  • intervalo de uma hora;
  • saída às 17h48.
Escala 6x1

Na escala 6x1, bastante comum no comércio e em atividades de atendimento ao público, a distribuição costuma ocorrer assim:

  • segunda a sexta-feira: 7 horas e 20 minutos por dia;
  • sábado: 4 horas.

Essa é apenas uma das formas possíveis de distribuição, desde que o total semanal não ultrapasse as 44 horas previstas em lei.

Tabela: como calcular a jornada semanal

Escala Jornada semanal Média diária
5x2 44 horas 8h48 por dia
6x1 44 horas 7h20 de segunda a sexta + 4h no sábado
40 horas semanais 40 horas 8 horas por dia (segunda a sexta)

O intervalo conta como jornada?

Não.

O intervalo para repouso e alimentação não integra a jornada de trabalho.

A CLT estabelece como regra:

O período de descanso não é computado como tempo de trabalho.

Jornada diária Intervalo mínimo
Até 4 horas Não há intervalo obrigatório
Acima de 4 até 6 horas 15 minutos
Acima de 6 horas De 1 a 2 horas

O período de descanso não é computado como tempo de trabalho.

Como calcular o valor da hora trabalhada?

Para empregados com jornada de 44 horas semanais, utiliza-se como referência 220 horas mensais.

A fórmula é simples:

Valor da hora = salário mensal ÷ 220

Exemplo

Um trabalhador que recebe R$ 2.200 por mês terá:

  • Salário: R$ 2.200
  • Jornada mensal: 220 horas

R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10 por hora

Esse valor serve como base para calcular:

  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • descontos por faltas;
  • reflexos em férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas.

Quando começa a hora extra?

Toda hora trabalhada além da jornada contratual ou do limite legal caracteriza hora extra, salvo hipóteses de compensação previstas em banco de horas ou acordo coletivo.

Pela CLT, como regra geral:

  • podem ser realizadas até duas horas extras por dia;
  • o adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal em dias úteis;
  • domingos e feriados podem ter regras específicas previstas em lei ou convenção coletiva.

Banco de horas pode substituir o pagamento?

Sim.

A legislação permite que as horas extras sejam compensadas por folgas, desde que observadas as regras previstas em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Quando não houver compensação dentro do prazo legal, as horas deverão ser pagas com o adicional correspondente.

Por que é importante calcular corretamente a jornada?

O controle adequado da jornada evita problemas trabalhistas e garante maior segurança tanto para empresas quanto para empregados.

Para os empregadores, o cálculo correto reduz riscos de passivos relacionados a horas extras, intervalos e controle de ponto. Já para os trabalhadores, permite verificar se a carga horária está sendo cumprida conforme determina a legislação e se a remuneração pelas horas trabalhadas está correta.

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