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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Brasil unifica emissão de notas de serviço e transforma a rotina contábil

07 de julho de 2026
contadores.cnt.br

Durante décadas, a gestão tributária de prestadores de serviços no Brasil foi marcada pela descentralização e pela complexidade. Com cada um dos 5.570 municípios detendo autonomia para criar suas próprias regras, layouts e portais de emissão para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), escritórios de contabilidade e empresas enfrentavam um cenário caótico. A rotina exigia dos profissionais o domínio de dezenas de plataformas distintas, cada uma com instabilidades e particularidades regulatórias próprias.

Este panorama de fragmentação, contudo, está com os dias contados. O país consolida agora uma transição histórica rumo à padronização com a NFS-e Nacional, impulsionada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela recente Resolução CGSN nº 189/2026. A mudança não representa apenas uma modernização técnica, mas uma reestruturação profunda na operação diária do setor contábil.

Novo padrão regulatório

A NFS-e Nacional nasce de um esforço conjunto entre a Receita Federal, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM). O projeto substitui a centena de modelos municipais anteriores por uma estrutura única ancorada no Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Este repositório centralizado passa a validar, armazenar e disponibilizar os documentos fiscais para todos os entes federativos, servindo também como alicerce para a apuração futura do IBS e da CBS na Reforma Tributária.

Para as empresas, a emissão passa a ocorrer por meio do Emissor Nacional — disponível de forma gratuita via portal web ou aplicativos de integração (API) — ou por sistemas privados adaptados que compartilhem os dados em tempo real com o ambiente federal.

A legislação impôs sanções severas para acelerar o processo. Os municípios foram obrigados a se integrar ao padrão nacional até o início deste ano, sob pena de suspensão de transferências voluntárias da União e prejuízos na arrecadação futura do IBS. O reflexo foi uma corrida de capitais e cidades de médio porte para homologar a transição.

Prazos e obrigatoriedades para o Simples Nacional

O marco mais crítico do cronograma fiscal ocorre em 1º de setembro de 2026. A partir desta data, por força da Resolução CGSN nº 189/2026, todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS deverão, obrigatoriamente, utilizar o Emissor Nacional. Os sistemas desenvolvidos por prefeituras deixam de ser uma opção legal para esse grupo.

Para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro Real e profissionais autônomos, a migração obrigatória acompanha o ritmo de adesão de cada prefeitura, embora a expectativa do mercado seja de que quase a totalidade do faturamento de serviços do país esteja sob o novo formato até o encerramento deste ano.

Impactos diretos na rotina contábil

A unificação promete otimizar o tempo dos escritórios ao centralizar o acesso aos documentos e extinguir a necessidade de especialização por município. No entanto, o processo exige atenção técnica imediata. O novo layout introduz campos inéditos, como códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e detalhamentos específicos de retenções federais e da Reforma Tributária.

Outra novidade é a Declaração de Prestação de Serviços (DPS), documento que antecede e gera a nota fiscal, e o surgimento do DANFSe (Documento Auxiliar da NFS-e Nacional), que substitui os antigos comprovantes municipais com a inclusão de mecanismos de validação por QR Code. Além disso, o cruzamento de dados fiscais pela Receita Federal se tornará automático e imediato, elevando o rigor na conciliação tributária.

Erros graves na transição exigem cautela

É importante ficar alerta para os equívocos que podem travar o faturamento das empresas nos próximos meses. O principal erro é supor que o atraso na adesão de um município desobriga a empresa a mudar. Para o Simples Nacional, o prazo de setembro é soberano e independente da situação local.

A morosidade em atualizar cadastros de serviços, a dependência de portais antigos que estão sendo desativados e a falta de treinamento para o preenchimento da nova DPS também figuram como gargalos graves. Escritórios que adiarem a migração e a comunicação com seus clientes para a última hora correm o risco de enfrentar interrupções severas nas emissões.

Conclusão

A implementação da NFS-e Nacional encerra uma era de burocracia disfuncional e inaugura um ambiente de negócios mais transparente, ágil e integrado no Brasil. Embora o período de transição exija um esforço considerável de adaptação técnica, recadastramento e diálogo entre contadores e empresários, o resultado final aponta para uma drástica redução de custos operacionais e maior segurança jurídica.

Longe de ser apenas uma mudança técnica, o controle da NFS-e Nacional é a chave para preparar as empresas para o novo ordenamento fiscal, com vigência escalonada até 2033. Os contadores que se anteciparem a essa realidade estarão prontos para liderar o mercado e guiar seus clientes no momento em que a CBS passar a vigorar integralmente.

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