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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Restituição do IR travada por chave Pix gera alerta sobre comunicação da Receita e direitos do contribuinte

07 de julho de 2026
Contábeis

Cerca de 500 mil contribuintes que aguardavam a restituição do Imposto de Renda foram surpreendidos com o bloqueio do pagamento em razão da ausência de uma chave Pix cadastrada com o CPF informado na declaração. Embora a medida tenha sido adotada pela Receita Federal para reforçar a segurança das transações e prevenir fraudes, o episódio também reacendeu o debate sobre a forma como novas exigências operacionais são comunicadas aos contribuintes.

Para o advogado tributarista e contador Gabriel Santana Vieira, sócio do Grupo GSV, a exigência possui respaldo técnico e jurídico e representa um importante mecanismo de governança fiscal.

"A centralização do CPF como chave Pix obrigatória funciona como uma trava de segurança indispensável para prevenir fraudes e desvios de recursos públicos, garantindo a correspondência entre o declarante e o beneficiário da restituição. Sob a ótica do cruzamento automatizado de dados, o critério é juridicamente defensável", explica.

O especialista ressalta, entretanto, que o problema está no impacto causado a contribuintes que cumpriram corretamente suas obrigações tributárias, mas foram prejudicados por uma exigência operacional pouco conhecida.

"Muitos brasileiros utilizam como chave Pix o e-mail ou o número de telefone, ou ainda mantêm o CPF vinculado a outra conta bancária, sem saber que essa configuração poderia impedir o recebimento da restituição. Trata-se de uma exigência acessória que acabou produzindo consequências relevantes para quem cumpriu regularmente sua obrigação principal", afirma.

Na avaliação de Gabriel Santana Vieira, o caso evidencia um descompasso entre a evolução tecnológica da fiscalização e a experiência oferecida ao cidadão.

"Os sistemas de cruzamento de dados alcançaram um elevado grau de eficiência, mas os procedimentos destinados à devolução de créditos ainda apresentam rigidez operacional. A administração tributária precisa aplicar o mesmo nível de eficiência empregado na arrecadação para garantir que o contribuinte consiga receber, de forma simples e segura, um valor que já lhe pertence."

O tributarista destaca ainda que situações como essa reforçam a importância de uma atuação cada vez mais preventiva por parte dos profissionais da área tributária.

"A consultoria tributária deixou de se limitar ao cálculo dos tributos e ao cumprimento das obrigações fiscais. Hoje, ela também envolve orientar o contribuinte sobre aspectos da infraestrutura bancária digital, evitando que questões meramente operacionais impeçam o exercício de direitos, como o recebimento da restituição do Imposto de Renda", conclui.

Fonte: Q Comunicação

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